Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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RS - Ampliada a exigência do Registro de Passagem para mercadorias vindas de outros Estados
O programa integra o novo modelo de trabalho preditivo que busca analisar as operações de maior relevância e risco fiscal, selecionando-as para um procedimento de verificação fiscal.
O Registro de Passagem passa a ser obrigatório, a partir de 1º de fevereiro, para toda a mercadoria que entrar no Estado por modal rodoviário e cujo valor da Nota Fiscal for superior a R$ 200 mil.
A operação faz parte do Programa de Fiscalização Trânsito Controlado, que tem como objetivo ampliar o rigor da fiscalização das mercadorias que entram no RS. Já havia sido noticiado anteriormente que cargas de feijão, açúcar, fumo e cigarro, com valor acima de R$ 5 mil, deveriam realizar o Registro de Passagem. A medida continua valendo para estas mercadorias.
O programa integra o novo modelo de trabalho preditivo que busca analisar as operações de maior relevância e risco fiscal, selecionando-as para um procedimento de verificação fiscal.
Desta forma, adquirentes das mercadorias que estão no Trânsito Controlado devem verificar se suas Notas Fiscais de Compras possuem Registro de Passagem em algum dos Postos Fiscais de Fronteira. A inexistência do RP tornará a Nota Inidônea, não sendo passível de escrituração fiscal, nem de apropriação do crédito destacado na respectiva Nota. A exigência valerá até o final de junho de 2013.
(Instrução Normativa RE nº 13/2013 - DOE RS de 30.01.2013)
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