Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Notícia
RJ - DECLAN - IPM- RJ/ DASN-C-RJ Preenchimento e Programa Gerado
Portaria SUACIEF N° 018 de 19.05.2011 (DOE de 23.05.2011)
O Estado do Rio de Janeiro, através da Portaria SUACIEF N° 018 de 19.05.2011 (DOE de 23.05.2011), estabeleceu as instruções de preenchimento da DECLAN-IPM Ano-Base 2010 e daDECLAN-IPM de Baixa Ano-Base 2011.
Segundo tal Portaria, deverá ser utilizado o Programa Gerador da DECLAN-IPM versão 3.1.0.0. Contudo, na página da SEFAZ/RJ somente está disponibilizada a versão 3.2.0.0.
Em relação à DASN-C-RJ, a entrega ocorrerá por meio de Declaração On-line disponibilizada no site da SEFAZ/RJ.
Lembramos que a apresentação da DECLAN-IPM observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 30 de junho de 2011;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 08 de julho de 2011.
A apresentação da DASN-C-RJ observará os seguintes prazos:
I - DASN-C Normal: até 31 de julho de 2011
II - DASN-C Retificadoria: 08 de agosto de 2011
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