A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI
Área do Cliente
Notícia
PI - Sefaz lança parcelamento especial para contribuintes
Os interessados devem procurar as agências de atendimento disponíveis em cada município a partir da próxima sexta-feira, dia 21 de maio, para realizar a negociação.
Os contribuintes inadimplentes com a Secretaria da Fazenda do Piauí – SEFAZ terão uma nova chance de se regularizarem com o ICMS em atraso. Estes terão até o dia 27 de dezembro de 2010 para pedir o parcelamento e o reparcelamento especial oferecido pela Secretaria.
O contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações tenham início no exterior.
Os interessados devem procurar as agências de atendimento disponíveis em cada município a partir da próxima sexta-feira, dia 21 de maio, para realizar a negociação.
De acordo com o Secretário Estadual da Fazenda, Silvano Alencar, o parcelamento especial é uma oportunidade que o governo está dando para que as empresas regularizem sua situação junto ao fisco estadual. "Esse parcelamento ajuda a diminuir o número de inadimplentes existentes, assim os contribuintes se formalizarão e poderão participar de licitações e de outras operações fiscais com tranquilidade", completou ele.
O pagamento da primeira etapa do parcelamento obedecerá aos seguintes critérios:
- Para pagamento em até 12 meses, o valor do crédito tributário será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI (R$ 2,02) e dividido por 12 para determinar o valor das parcelas.
- Para pagamento acima de 12 meses e até 24 meses, será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 10% do valor do crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em UFR-PI (R$2,02) e dividido por 23 para determinar o valor das demais parcelas.
- Para pagamento acima de 24 meses e até 36 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 15% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 35 para determinar o valor das parcelas restantes.
- E para pagamento acima de 36 meses até 48 meses será exigida como primeira parcela a quantia correspondente a 20% do valor de crédito tributário, sendo o valor do saldo devedor restante convertido em URF-PI (R$2,02) e dividido por 47 para determinar o valor das demais parcelas.
Notícias Técnicas
Desenvolvida pelo Serpro, nova funcionalidade permite simular e escolher a quantidade de parcelas conforme a realidade financeira do contribuinte
A convergência entre os entes federativos é fundamental para evitar judicializações futuras
A Receita Federal informa os contribuintes sobre o procedimento de vinculação de débitos passíveis de divisão em quotas na DCTFWeb
Negociações consideram boas práticas ambientais, sociais e de governança com base na Portaria nº 1.241/2023 e nos Objetivos da ONU
Notícias Empresariais
Mais do que replicar modismos, é preciso refletir sobre o que realmente sustenta um negócio são, humano e eficiente
Estagnação em PMEs: dados preocupantes e soluções estratégicas
Investimento em saúde mental deixou de ser uma escolha ética para se tornar uma obrigação estratégica e jurídica
Levantamento exclusivo do Infojobs mapeia os setores e regiões mais promissores para quem busca emprego no Brasil
Empresas estruturam remessas internacionais com isenção de IOF para reduzir carga tributária dentro das regras da CVM e da legislação vigente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional