Confira as alterações da CT-e Nota Técnica 2025/001, que atualiza leiautes e validações para IBS, CBS e IS, alinhando o CT-e à Reforma Tributária do Consumo
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PE - Optantes do Simples que devem ICMS serão enquadrados pela Sefaz
Pernambuco tem hoje 128.303 contribuintes ativos contemplados pelo regime.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional e com débitos de ICMS serão inscritos na Dívida Ativa do Estado. Um convênio firmado entre a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) possibilitou o repasse das informações sobre os devedores pela Receita Federal, atribuindo a cobrança também à Secretaria da Fazenda de Pernambuco. Nos próximos dias, o parcelamento do ICMS será disponibilizado, de acordo com as condições estabelecidas na Resolução 94/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Pernambuco tem hoje 128.303 contribuintes ativos contemplados pelo regime. O quantitativo de empresas inadimplentes é de 26.764, mas, deste total, 19.667 ainda são consideradas optantes pelo Simples e 7.097 já foram desenquadradas, porém continuam em débito. O valor a ser recuperado é de mais de R$ 80 milhões, incluindo multas e juros. Neste primeiro momento, estão sendo trabalhados os débitos relativos ao ano de 2007, mas a expectativa é de que, até o fim do ano, o Fisco estadual realize a cobrança referente os anos de 2008, 2009 e 2010.
Os contribuintes do Simples Nacional devem declarar anualmente (DASN) a receita bruta, mês a mês, assim como os tributos devidos, entre eles o ICMS. Não ocorrendo o pagamento, a Receita Federal inicia a cobrança administrativa e, não havendo regularização, o valor em aberto é lançado na dívida Ativa da União. Agora, além disso, os dados serão repassados à Secretaria da Fazenda e o Débito Declarado no Simples Nacional automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Estado.
As empresas devedoras são descredenciadas do recolhimento do ICMS antecipado nas operações interestaduais e poderão ser excluídas do Simples, além de ficarem impedidas de emitir certidões de regularidade fiscal ou negativa e sujeitas a cobrança judicial pela Procuradoria Geral do Estado. Para regularizar a situação, os contribuintes interessados devem comparecer a uma Agência da Receita Estadual (ARE).
Com informações da Secretaria da Fazenda do estado
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