Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Paraná: Simples Nacional tem novo prazo para reconsideração
O edital do Simples Nacional 2020 que traz o nome das empresas que tiveram seu pedido indeferido foi republicado pelo Diário Oficial Executivo do Estado, do dia 28 de fevereiro, de número 10635.
O edital do Simples Nacional 2020 que traz o nome das empresas que tiveram seu pedido indeferido foi republicado pelo Diário Oficial Executivo do Estado, do dia 28 de fevereiro, de número 10635.
Com isso, foi aberto novo prazo para as empresas que não concordam com a decisão pedirem a chamada reconsideração. Agora, elas podem recorrer até o dia 14 de abril de 2020.
A Receita Estadual do Paraná indeferiu o pedido de 3.737 contribuintes, porque possuem pendência cadastral ou débito perante a Fazenda Pública do Paraná.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, do qual podem fazer parte microempresas e empresas de pequeno porte. Neste sistema, a empresa recolhe num documento único e mensal todos os impostos que porventura deve aos três níveis de administração – federal, estadual e municipal.
A Receita Estadual também encaminhou correspondência eletrônica aos contabilistas e aos responsáveis pelas empresas indeferidas. De acordo com o gerente do Simples Nacional, setor da Receita, Yukiharu Hamada, a principal causa do indeferimento é a falta de pagamento de algum imposto.
O pedido de reconsideração pode ser protocolado por meio do e-Protocolo, destinado à REPR/AGSN-Assessoria e Gerência do Simples Nacional, ou diretamente na Agência da Receita Estadual do domicílio tributário do contribuinte.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) da Receita Estadual do Paraná – (41) 3200-5009.
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