Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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PR - Receita Federal exclui 260 empresas paranaenses do Simples Nacional
Micro e pequenas empresas tem até dia 31 para regularizar pendências e continuar a ter os benefícios desse regime
A Receita Estadual do Paraná informou nesta terça-feira (8) que foram excluídos do Simples Nacional 110 contribuintes cadastrados com atividades vedadas a este regime e mais 150 por possuírem débitos de tributos estaduais. Micro e pequenas empresas tem até dia 31 para regularizar pendências e continuar a ter os benefícios desse regime.
As administrações tributárias da União, estados e municípios também efetuaram exclusões de ofício, a maioria por débitos, com efeitos a partir de janeiro de 2013, de aproximadamente 220 mil contribuintes em todo o Brasil.
No entanto, o coordenador da Receita Estadual, Gilberto Della Coletta, recomenda aos empresários e contabilistas confirmarem no site do Simples Nacional, se suas empresas foram notificadas pelas administrações tributárias e por qual motivos foram excluídas do regime. O site é www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Default.aspx.
Em caso positivo, Della Coletta informa que ainda é possível às microempresas e empresas de pequeno porte continuarem a usufruir neste ano dos benefícios concedidos por este regime. Para isso, é preciso regularizar as pendências tributárias e cadastrais e efetuar a opção no Portal do Simples Nacional até o dia 31, impreterivelmente.
A exclusão foi feita em atendimento ao Termo de Exclusão dos Editais de Notificação nºs 001/2012 e 002/2012, publicados nos Diário Oficial do Estado (DIOE) nºs 8.826 e 8.830, de 25 e 31 de outubro de 2012, respectivamente.
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