A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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PB - Prazo para envio de Escrituração Fiscal Digital de empresas omissas vai até dia 14 de março
A penalidade para casos de omissos de envio de EFD foi alterada pela Medida Provisória 215, no dia 30 de dezembro de 2013.
A Secretaria de Estado da Receita (SER) estipulou prazo final de 14 de março para os contribuintes paraibanos que estão na situação de omissos para envio da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no ano passado. Estão incluídos neste prazo, os arquivos de EFD no período de janeiro a agosto e de outubro a dezembro. Já as empresas que não enviaram os arquivos da EFD referentes ao mês de setembro de 2013, até a data limite de 6 de janeiro, foram autuadas, como havia sido previsto pela Receita Estadual aos contribuintes.
A EFD, que unifica as informações fiscais dos contribuintes do ICMS e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), precisa ser enviada mensalmente pelas empresas do regime Normal na Paraíba, como prevê a legislação em vigor.
Para evitar aplicação de multas e penalidades, os estabelecimentos omissos no envio de EFD em 2013, com exceção do mês de setembro, precisam se regularizar junto à Receita Estadual até a data estipulada, caso contrário os contribuintes serão multados, conforme a nova legislação em vigor.
A penalidade para casos de omissos de envio de EFD foi alterada pela Medida Provisória 215, no dia 30 de dezembro de 2013. A nova legislação prevê multa de 0,2% do faturamento das empresas por cada mês de omissão de EFD ou multa de, no mínimo, cinco Unidades de Referência Fiscal da Paraíba (UFF-PB), caso não apresentem faturamento naquele mês. Atualmente, cada UFR-PB custa R$ 36,94.
A Secretaria de Estado da Receita lembra ainda que as empresas que enviaram os arquivos digitais de EFD zerados. ou seja, sem apresentar qualquer movimentação durante algum mês, mas que tenha emitido ou recebido Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou que conste movimento em declarações de terceiro, precisam fazer também a retificação (substituição) da EFD também antes do dia 14 de março, caso contrário sofrerá aplicação da multa.
Por se tratar de penalidade acessória, as multas serão geradas automaticamente na data marcada, independente do envio de notificações. Já aquelas que não forem pagas estarão também sujeitas à representação fiscal e de possível inscrição na dívida ativa estadual.
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