A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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PB - Microempreendedores inadimplentes podem perder benefícios previdenciários
Dos quase 50 mil empresários registrados, metade não paga em dia seus tributos
Cerca de 47% dos microempreendedores individuais (MEI) da Paraíba podem perder os benefícios a que têm direito, como a aposentadoria e auxílio doença, além de serem excluídos do Simples Nacional, caso não coloquem em dia o pagamento dos tributos mensais. De acordo com dados da Receita Federal, entre 2009 e 2013, a média da taxa de inadimplência do MEI no Estado foi de 49,90%.
Apesar disto, os MEI paraibanos são um dos mais adimplentes do país. Segundo informações da Receita Federal, em novembro de 2013, a Paraíba (52,60%) ocupava o quinto lugar no ranking dos estados que pagam suas obrigações em dia, ficando atrás apenas de Santa Catarina (56,51%), Paraná (54,73%), Minas Gerais (53,33%) e Rio Grande do Sul (53,32%). A taxa média de inadimplência do país em novembro foi de 53,58%. Já a da Paraíba foi de 47,4%.
A Paraíba encerrou o ano de 2013 com 49,6 mil microempreendedores individuais, que é a categoria de empresa com até um funcionário e faturamento até R$ 60 mil. A figura jurídica do MEI paga impostos bem abaixo das outras categorias empresariais, como INSS de 5% sobre o valor do salário mínimo (atualmente R$ 36,20) e taxa simbólica de R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviço (ISS).
É importante lembrar que a dívida desses impostos na Receita Federal não tem parcelamento. O analista do Sebrae Paraíba, Alexandro Teixeira, explicou que o nome do empresário inadimplente vai para a dívida ativa da União. “Para um empresário, não seria interessante estar negativado. A dívida, com o passar do tempo, também vai comprometê-lo como Pessoa Física. Até o CPF do empresário pode ficar sem validade, além do débito que ele vai manter. Juros crescem a cada ano, ele vai ficar impedido de negociar”, disse.
Alexandro Teixeira ainda destacou que o não pagamento dos tributos em dia compromete um dos benefícios mais importantes desta categoria de empresas que são os direitos previdenciários, como a aposentadoria e auxílio doença.
Uma das causas para a inadimplência dos MEI pode ser a falta de conhecimento sobre o boleto de pagamento. A guia é retirada pela internet no site www.portaldoempreendedor.gov.br e não é enviada para o endereço da empresa, como muitos novos empresários pensam. No site, ao imprimir os boletos em atraso, o sistema calcula automaticamente os débitos já com reajustes de juros e multa. A impressão pode ser feita a qualquer momento.
Declaração Anual de Rendimentos - Foi aberto o prazo para que os cerca de 49 mil microempreendedores individuais (MEI) paraibanos enviem a Declaração Anual de Rendimentos de 2013 para a Receita Federal, através do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O prazo final para o envio da declaração é 31 de maio, porém quem deixar para enviar o documento após 31 de janeiro ficará impedido de emitir os boletos para os pagamentos de seus tributos mensais até que seja feita a declaração.
Para enviar a declaração e acessar o sistema da Receita Federal, é necessário ter em mãos o CNPJ e os valores da receita bruta total e também das atividades sujeitas ao ICMS. Não é necessário informar senha ou assinatura digital, nem baixar nenhum programa.
Passo a passo para imprimir boletos em atraso
- Para não se perder e realizar os pagamentos em dia, na rede Pague Fácil, lotéricas ou qualquer banco, segue passo a passo como deve ser feita a retirada do boleto:
· Acessa o Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br);
· Mais abaixo, clica à esquerda no Passo 3 (Imprima seus documentos), na emissão de carnê de pagamento mensal;
· O empresário digita o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e escreve os caracteres informados;
· Coloque o nome do empresário e clique em emitir Documento de Arrecadação Simples (DAS);
· Das duas opções geradas, apuração ou consolidar para outra data, o MEI atrasado clica na segunda e o MEI em dia, clica na consolidação;
· Digita a data que ele quer pagar;
· Vai aparecer outra tela, o empresário escolhe o mês que vai pagar e o boleto fica pronto para ser impresso e pago.
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