A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Notícia
MG Secretaria da Fazenda orienta sobre a entrega da DAMEF/VAF 2014
85 mil empresas estão obrigadas a transmitir a DAMEF/VAF, cujo prazo termina em 31 de maio de 2014.
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) já está recepcionando a transmissão eletrônica da Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal (DAMEF/VAF) de aproximadamente 85.000 empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS nos regimes de recolhimento Débito e Crédito, Isento ou Imune, relativa ao exercício de 2014, ano-base 2013, conforme previsto na Portaria SRE nº 126, de 14 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial do Estado em 15/2/2014. O prazo final para a entrega das declarações é 31 de maio de 2014.
O Coordenador de Assuntos Municipais da SEF, Luiz Antônio Soares, recomenda às empresas obrigadas à entrega do referido documento que antecipem a sua transmissão, não deixando para a última hora, evitando, dentre outros tipos de problemas, a sobrecarga no sistema de transmissão ou a aplicação de multas por atraso.
A partir da entrega da DAMEF/VAF é que a Secretaria de Estado da Fazenda apura o índice de participação que cada município terá no total da receita proveniente da arrecadação do ICMS e do IPI exportação.
A omissão na entrega da declaração é extremamente prejudicial ao município de localização do estabelecimento do contribuinte, pois impossibilitará que o ICMS/IPI arrecadados pelo Estado/União seja a este destinada.
A multa por deixar de entregar a DAMEF à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), varia de 100 a 500 UFEMG, conforme previsto no artigo 215 do Regulamento do ICMS.
Simples Nacional
A obrigação da DAMEF/VAF não se aplica a contribuintes participantes do Simples Nacional.
Nesse caso, os documentos se chamam: Declaração de lnformacões Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e Declaração Anual do Simples Nacional (DAS-SIMEI), e devem ser entregues à Receita Federal do Brasil (RFB), que posteriormente repassará às secretarias estaduais de Fazenda os dados e valores necessários à apuração dos índices de participação dos municípios.
Parceria com os Municípios
A Secretaria da Fazenda conta também com o apoio e a parceria das prefeituras mineiras no sentido de incentivar ou cobrar de contribuintes e contadores a transmissão das declarações, pois é através delas que se apura o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, consequentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.
Como obter o programa VAF
O programa VAF (para preenchimento da Declaração) está disponível no sítio eletrônico da SEF:
http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/vaf/obtervaf.htm
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