Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MG - Bombeiros simplificam processo de vistoria de empresas
Resolução permite menos burocracia para o alvará de funcionamento de negócios
Os procedimentos das empresas com relação à prevenção contra incêndios e pânico estão mais simplificados, graças a uma resolução do Corpo de Bombeiros Militares Estaduais. A medida, de dezembro de 2012, prevê procedimentos diferenciados conforme o grau de risco da atividade econômica exercida.
Assim, no estado de Minas Gerais, para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) as edificações serão classificadas em quatro modalidades, conforme o grau de risco: amarelas, vermelhas, brancas e verdes. Nas edificações amarelas e vermelhas, de alto risco, o processo de licenciamento vai exigir ações presenciais específicas, com vistoria dos bombeiros e apresentação, pelas empresas, de diversos documentos, entre eles o Projeto Técnico.
Já para as atividades de baixo risco, as edificações brancas e verdes, que representam aproximadamente 80% dos empreendimentos, basta apenas a declaração do empreendedor, garantindo que o imóvel e a atividade não têm características de alto risco e que são cumpridos os requisitos de prevenção contra incêndios e pânico. Nesse caso, descartam-se a vistoria prévia e a apresentação de projeto técnico. Em seguida, o Corpo de Bombeiros vai emitir, para as edificações classificadas como brancas, a Declaração de Isenção do Auto de Vistoria, e, para as verdes, o Certificado de Funcionamento do Corpo de Bombeiros.
Além de desburocratizar e facilitar os trâmites sobre riscos de incêndio e pânico, a Resolução 29/2012 também integra processos, promove a entrada única de dados e extingue a duplicidade de exigências. “Desde 2008, as empresas de Minas Gerais já trabalham sob a simplificação e desburocratização do processo de licenciamento junto ao Corpo de Bombeiros. Aqui, os procedimentos adotados pela corporação já seguiam àqueles propostos na resolução”, afirma a analista de Políticas Públicas do Sebrae em Minas Gerais, Maira Vaz de Melo Patry. A gerente Nair Andrade destaca que em Minas “os processos podem se tornar ainda mais ágeis, com a informatização dos procedimentos de licenciamento”.
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