A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MT- Último prazo para retificar Escrituração Fiscal Digital é 28 de fevereiro
Após a notificação, foi concedido prazo de 30 dias para que os contribuintes se regularizassem, o qual foi prorrogado até 30 de dezembro de 2013.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) prorrogou para 28 de fevereiro o último prazo para os contribuintes retificarem arquivos omissos ou irregulares da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por falta de escrituração de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O referido prazo aplica-se apenas às notificações da Gerência de Revisão e Controle Digital. A notificação foi feita entre março e junho do ano passado, via Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), disponível a todos os contabilistas. O sistema inclusive permite pesquisa de todas as notificações.
Após a notificação, foi concedido prazo de 30 dias para que os contribuintes se regularizassem, o qual foi prorrogado até 30 de dezembro de 2013. Esta segunda prorrogação é em caráter definitivo. A notificação é exclusiva para retificação e não cabe qualquer tipo de alegação ou pedido de prazo.
O superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz-MT, José de Carvalho Mazini, alerta aos contribuintes e contabilistas que aproveitem a oportunidade de prorrogação e se regularizem o mais rápido possível para evitar que sejam emitidas multas por período de referência. ¿As multas podem ser bem elevadas, no termos do artigo 45 da Lei 7.098/98 e demais normais aplicáveis¿, informou.
Conforme regra disposta no Ajuste Sinief 11/2012, a retificação da EFD, após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração exige autorização do Fisco. Omissões e/ou inconsistências de registros de Escrituração Fiscal Digital estão sujeitos à aplicação de multas e exigências tributárias nos termos do artigo 45 da Lei 7098/98 e demais normas aplicáveis.
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