A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MT - Fazenda prorroga prazo para retificar Escrituração Fiscal Digital
Os contribuintes devem retransmitir os arquivos necessários com as correções efetuadas em atendimento ao primeiro comunicado enviado pela Sefaz entre os meses de março a junho deste ano.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação de contadores e contribuintes do Estado, prorrogou para até 31 de dezembro de 2013 o prazo de retificação de arquivos omissos ou irregulares da Escrituração Fiscal Digital (EFD), por falta de registro, ou registro inconsistente de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
É importante ressaltar que a prorrogação é válida somente para as notificações encaminhadas pela Gerência de Revisão e Controle Digital (GRCD), unidade da Superintendência de Análise de Análise da Receita Pública (SARE) da Sefaz. A notificação é exclusiva para retificação, e não cabe qualquer tipo de alegação ou pedido de prazo.
Os contribuintes devem retransmitir os arquivos necessários com as correções efetuadas em atendimento ao primeiro comunicado enviado pela Sefaz entre os meses de março a junho deste ano. Dessa maneira, aqueles que solicitaram a liberação da EDF pelo sistema e-Process terão o processo finalizado com a oportunidade única para os ajustes de suas referidas notas.
Conforme regra disposta no Ajuste Sinief 11/2012, a retificação da EFD, após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento da apuração exige autorização do Fisco. Omissões e/ou inconsistências de registros de Escrituração Fiscal Digital estão sujeitos à aplicação de multas e exigências tributárias nos termos do artigo 45 da Lei 7098/98 e demais normas aplicáveis.
http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/index.php?action=noti&codg_Noticia=32045
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