A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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Notícia
MT - NF-e passará a ser denegada por irregularidade cadastral do destinatário
Por enquanto, essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no território mato-grossense
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) comunica que a partir de 1º de dezembro iniciará o processo de denegação de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações internas, em virtude de irregularidade do destinatário cuja inscrição no Cadastro de Contribuintes deste Estado estiver cassada ou baixada.
A aplicação desse procedimento será benéfica tanto para o Fisco como para os contribuintes, na medida em que servirá como meio auxiliar na geração de dados mais consistentes, portanto, com maior qualidade, já que evitará o uso indevido de inscrição cadastral de destinatário, além de contribuir com a redução da concorrência desleal e com a sonegação de impostos, entre outros.
Por enquanto, essa medida alcança apenas as empresas estabelecidas no território mato-grossense, mas a partir de 1° de março de 2014 será implantada também nas operações interestaduais, quando passará a ser checada a situação do destinatário localizado em outro Estado. Se este figurar como ¿contribuinte inapto¿ no Cadastro Centralizado de Contribuintes, o documento fiscal será denegado. Essa verificação ocorrerá tanto nas operações originadas quanto nas destinadas a Mato Grosso.
A Sefaz orienta aos contribuintes emissores de NF-e que realizem uma atualização preventiva no cadastro de seus clientes no que concerne à pesquisa da situação dos mesmos no Cadastro do ICMS de Mato Grosso.
Estão disponíveis as seguintes opções para verificação da regularidade cadastral dos destinatários:
- Consulta ao Sintegra
- Consulta ao Cadastro de Contribuintes do Estado através de Web Service. Com este recurso o contribuinte pode integrar seu sistema de cadastro de clientes ao sistema de cadastro da Sefaz, mantendo sua base de dados sempre atualizada sem intervenção manual. Para possibilitar seu uso, esta funcionalidade tem que ser implementada pelo contribuinte. O Web Service está disponível no endereço eletrônico https://nfe.sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/CadConsultaCadastro2?wsdl e as orientações para programação do seu uso estão definidas no Manual de Orientação do Contribuinte, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br, link Documentos / Manuais.
O ambiente de homologação para que os contribuintes possam efetuar os testes do seu cadastro de clientes, está disponível no endereço:
https:///homologacao .sefaz.mt.gov.br/nfews/v2/services/CadConsultaCadastro2?wsdl.
Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
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