A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MT - Acaba burocracia de autenticidade para arquivamento de empresas
Mensalmente são transitadas para arquivamento cerca de 3.500 empresas na JUCEMAT, cuja morosidade de analise dos processos chega até 15 dias.
Os contadores e empresários de Mato Grosso não precisam mais recorrer ao site do Tribunal de Justiça para atestar a idoneidade do selo digital nos reconhecimentos de firmas das assinaturas dos sócios nos documentos de arquivamento das empresas na Junta Comercial do Estado - Jucemat. A medida atende pleito do Sescon - Sindicato das Empresas Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de Mato Grosso, que detectou que o Estado é o único a exigir tal procedimento, onerando e causando atrasos nos procedimentos.
Mensalmente são transitadas para arquivamento cerca de 3.500 empresas na JUCEMAT, cuja morosidade de analise dos processos chega até 15 dias. O mais agravante era a inconveniência, o retardamento para a juntada da documentação na espera da transmissão pelos cartórios dos arquivos digitais dos selos, para obtenção da certidão de autenticidade junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. "Transtorno e custos para os escritórios de contabilidade e para os empresários " - enfatiza o presidente do Sescon Anderson Sampaio de Oliveira.
Segundo Anderson, a próxima meta é desvincular o reconhecimento de firmas dos contratos sociais, com base na Lei Federal 8.954/94 que estabelece em seu artigo 63 que "os atos levados a arquivamento nas juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração". No Decreto 1.800/96 a medida é reforçada e complementada na questão de empresas estrangeiras, quando diz " (...) em documentos oriundos do exterior, se neste caso, tal formalidade não tiver sido cumprida no consulado brasileiro".
"Imagine uma empresa de Matupá, ou Água Boa, que dependa de buscar a autenticidade por um cartório civil de um documento instituído pelo Poder Judiciário de Mato Grosso demandando custos e principalmente burocracia e tempo?" - questiona Anderson Oliveira. Segundo ele, a responsabilidade de verificação da autenticidade do selo é de competência da Junta Comercial, uma vez que o escritório de contabilidade institui o processo do cliente com todos os dados estabelecidos em leis.
"O que vamos esperar com essa conquista é a agilidade na baixa das empresas de Mato Grosso, suprimindo uma série de estágios que implicavam em demanda desnecessária de tempo por parte das empresas, recorrimento desnecessário aos cartórios públicos para validar um documento que tem a chancela do Poder Judiciário de Mato Grosso e cuja análise de veracidade é feita por meio eletrônico, o que não implicará em tamanha demanda para a Junta Comercial de Mato Grosso" - finalizou o presidente do Sescon.
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