A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MT - Projeto de Lei isenta empresas de pagar algumas taxas no 1° ano de funcionamento
Foi acrescido a norma, que compromete a empresa efetuar o pagamento integral das eventuais taxas a partir do quarto ano de atividade.
O deputado estadual José Domingos Fraga (PSD) apresenta projeto de lei que, se sancionado, irá mudar a atual redação da Lei nº 9.171 - que isenta empresas no primeiro ano de pagar certas taxas. A Taxa de Segurança contra Incêndio (TACIN), e a Taxa de Segurança Pública (TASEG), além das demais taxas estaduais, são essenciais para fins de regularização junto aos órgãos competentes relativas às plantas industriais.
Entre as modificações feitas pelo deputado, o inciso IV do artigo 9º da Lei n° 9.171, de 06 de julho de 2009, foi acrescido a norma, que compromete a empresa efetuar o pagamento integral das eventuais taxas a partir do quarto ano de atividade.
De acordo com o Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso, que visa contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais, que o deputado estadual José Domingos apresenta eventuais mudanças.
“O empresário de Mato Grosso é nosso principal parceiro para o desenvolvimento do Estado. Por conta disso que decidimos realizar as mudanças na atual redação legislativa do Poder Executivo. Acredito que deixar a lei mais clara e sem sombra é um dos deveres do deputado estadual”, disse o deputado.
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