A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MT - Sefaz atende pedido de contabilistas e dispensa anexos de NF-e no e-Process
Basta incluir a chave eletrônica da nota, o código de validação
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) reitera junto aos contabilistas e contribuintes que não é necessário anexar as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos pedidos de impugnação de débito ou revisão de lançamentos no Conta Corrente Fiscal. Basta incluir a chave eletrônica da nota, o código de validação. Este foi um dos pontos debatidos entre Fisco e contabilistas na última reunião para mudanças no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), realizada no início de fevereiro. Uma orientação interna foi repassada a todos os analistas de processos da Sefaz quanto ao assunto, e casos de indeferimento motivados pela falta de notas anexadas deverão ser encaminhados para a Ouvidoria.
"É necessário apenas incluir a chave eletrônica da nota fiscal, e não escanear a nota e enviá-la anexa. O grande volume de anexos deixa o processo pesado e torna o sistema instável. A informação não é nova, na verdade fomos surpreendidos quando alguns contadores disseram que tiveram processos indeferidos porque as notas não estavam anexadas. Esta situação deverá ser informada para a Ouvidoria, a fim de que possamos realizar a reciclagem deste analista", reforçou o agente de Tributos Alessandro Peracchia.
Para dar ainda mais segurança ao contribuinte, a Sefaz adotou uma sugestão dada pelos contadores durante a reunião. Uma frase foi incluída nos formulários que servem de modelo para o e-Process, alertando sobre a dispensa de anexar as notas fiscais quando as mesmas possuem chave eletrônica. O alerta possui tanto a função de facilitar o dia-a-dia de quem monta o processo como também lembrar os analistas para não solicitarem as notas em anexo, já que os mesmos possuem acesso ao Sistema da Sefaz que permite ver a nota apenas com a chave eletrônica.
Ainda sobre o uso exclusivo da chave da nota fiscal ao invés do anexo, Alessandro explicou que a medida é fundamental para os contribuintes que estão em vários municípios do interior do Estado. Devido a dificuldades na conexão de internet, quanto menor for o arquivo do e-Process, mais rápido e fácil será para completar a operação.
Outra sugestão apresentada pelos contadores durante a reunião, e já acatada pela Sefaz, foi em relação aos links de softwares e validadores utilizados na Receita Federal. Enquanto o novo portal da Sefaz não é finalizado, todos os links estão disponíveis na Agência Fazendária Virtual.
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