A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MT - Atenção no preenchimento do DAR evita custos adicionais ao contribuinte
O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os contribuintes sobre o preenchimento do Documento de Arrecadação (DAR). Para auxiliar neste processo, o Fisco identificou os quatro principais erros cometidos que resultam no recolhimento de tributo sem este devidamente quitar o débito. Situação que para ser ajustada necessita de processos e pode resultar em novas dívidas para o contribuinte, e custos para a Sefaz.
O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente, ou seja, a IE presente no DAR não confere com as informações dadas pelo fornecedor e/ou destinatário. Nesta situação, o imposto pago não é vinculado ao débito que o contribuinte possui no Sistema Conta Corrente Fiscal, assim, o mesmo passa a gerar impedimento no trânsito de mercadorias, resultando na lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TADs). Um erro simples cometido que pode se transformar em um grande débito.
Outra situação identificada é a emissão de DAR para pagamento de diversas notas fiscais para mais de um destinatário. O DAR deve representar um recolhimento para cada destinatário, com exceção aos Substitutos Tributários cadastrados. Existe ainda o preenchimento trocado, quando ao invés de inserir a numeração da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é informado o código de Conhecimento de Transporte. Mesmo a inserção da data de emissão da NF-e com erro resulta em falhas no recolhimento.
A Sefaz ainda reforça a necessidade para que o remetente pague o DAR no mesmo mês que emitiu as notas fiscais. Um exemplo de erros nesta situação é o contribuinte que emite notas fiscais no final de janeiro, e outras no início de fevereiro, e efetua o recolhimento do imposto de todas no mesmo DAR. Cada período deverá ser recolhido em um documento único.
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