A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MT - Sefaz ratifica carga tributária de 10,15% para códigos de atividades da Lei 9480
Para regularizar a situação, o contribuinte poderá parcelar os débitos em até 36 vezes, desde que a solicitação seja feita até o dia 30 de novembro de 2011.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa ao segmento de material de construção que a carga tributária final do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) correspondente a 10,15% aplica-se a todos os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) especificados na Lei n. 9.480/2010. Não há exceção.
O entendimento foi ratificado pelo secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz-MT, Marcel Souza de Cursi, em reunião na quinta-feira a tarde (24.11) com representantes do segmento.
Nesse contexto, aos contribuintes que tiverem protocolizado, na Sefaz-MT, até dia 24 de novembro de 2011, processos administrativos com solicitações de carga tributária diferente da prevista na Lei n. 9.480/2010, será oportunizada a quitação de eventuais débitos relativos à carga tributária de 10,15% com o benefício da espontaneidade (sem incidência de penalidade). Para regularizar a situação, o contribuinte poderá parcelar os débitos em até 36 vezes, desde que a solicitação seja feita até o dia 30 de novembro de 2011.
Eventuais processos relativos a essa demanda que venham a ser protocolizados na Sefaz após o dia 24 de novembro de 2011 serão indeferidos. Entretanto, nesse caso, o contribuinte também poderá parcelar os débitos em até 36 vezes, com o benefício da espontaneidade.
A referida carga tributária final de 10,15% aplica-se às aquisições de bens e mercadorias efetuadas junto a estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação por contribuintes de Mato Grosso, cujas atividades econômicas estejam enquadradas nos 10 códigos de Cnae especificados na Lei n. 9.480/2010, desde que a operações sejam submetidas ao regime de substituição tributária.
Também participaram da reunião dos deputados Luizinho Magalhães e J. Barreto e o assessor parlamentar do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva, Xisto Bueno.
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