Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
MT - Débitos de ICMS podem ser parcelados em até 36 vezes por meio eletrônico
O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que os débitos tributários registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Fiscal e vencidos até 31 de agosto de 2010 podem ser parcelados em até 36 vezes.
O pedido do parcelamento deve ser feito, obrigatoriamente, por meio eletrônico. A parcela mensal não pode ser inferior a 20 Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 696,40).
A solicitação deve ser feita pelo contabilista ou empresário, no ambiente fazendário, no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. Para tanto, depois de digitar sua senha, o usuário deve:
1) Acessar o menu “Conta Corrente Fiscal”;
2) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Fiscais”;
3) Acessar o menu “Geração de Contrato de Parcelamento”;
4) Digitar o número da inscrição estadual do estabelecimento;
5) Acessar o menu “Parcelamento de Débitos Constantes do Conta Corrente Fiscal”;
6) Selecionar a opção “Parcelamento de Débitos a partir de janeiro de 1999” ou outra modalidade, conforme o caso.
7) O sistema irá disponibilizar a listagem de débitos, por ordem de natureza, para parcelamento.
8) Imprimir o Documento de Arrecadação (DAR-1/AUT) para pagamento da primeira parcela;
9) Imprimir o contrato de parcelamento em três vias, com reconhecimento de assinatura em cartório, para protocolização na agência fazendária do domicílio tributário do contribuinte.
Opcionalmente, o contribuinte poderá utilizar-se do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process) e assinar eletronicamente (e-CNPJ ou e-CPF) o contrato de parcelamento em substituição aos procedimentos do item 9.
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