Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MT - Sefaz recebe 800 cadastros para venda não presencial
A inscrição foi uma maneira encontrada por Mato Grosso para controlar a entrada de mercadorias no Estado a não contribuintes do ICMS.
Nos últimos dois anos, 815 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) se cadastraram na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da inscrição para venda não presencial. São contribuintes domiciliados em outros estados que comercializam (remetem) mercadorias de maneira não presencial (telefone, internet etc) em Mato Grosso.
A inscrição foi uma maneira encontrada por Mato Grosso para controlar a entrada de mercadorias no Estado a não contribuintes do ICMS. A medida tornou-se necessária em virtude da expansão do comércio não presencial, principalmente pela internet, e da falta de regramento tributário nacional para essas operações.
Caso a empresa remetente da mercadoria não tenha unidade em Mato Grosso, lhe é concedido acesso ao sistema informatizado da Sefaz-MT, mediante inscrição estadual no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado para efetuar o registro prévio da operação não presencial no portal da Secretaria.
Não há ônus ou burocracia na abertura ou encerramento da inscrição. O referido cadastro não acarreta ao contribuinte sujeição às demais obrigações acessórias previstas na legislação tributária, exceto de cumprir obrigações acessórias de caráter cadastral e efetuar o prévio registro das notas fiscais no sistema informatizado da Sefaz-MT.
O remetente que deixar de efetuar a inscrição fica obrigado a recolher, na entrada do Estado, o ICMS por meio do Documento de Arrecadação (DAR), conforme os seguintes percentuais: 9% sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal ou preço no mercado varejista e 18% quando em volume ou habitualidade que caracterize intuito comercial do destinatário.
A exigência do recolhimento ocorre para operações acima de 30 UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso), ainda que a operação ou prestação seja destinada a pessoa jurídica não contribuinte do ICMS ou pessoa física.
Em 2009, foram lavrados 6.922 Termos de Apreensão e Depósito (TADs), o equivalente ao crédito tributário de R$ 5 milhões, pela não efetuação da inscrição para venda não presencial. Em 2010, foram lavrados 14.914 TADs, no total de R$ 20,1 milhões.
Com a digitalização dos dados fiscais das operações, a Sefaz pode confrontar as informações prestadas ao Fisco estadual pela empresa vendedora com aquelas fornecidas por ela à Receita Federal e a outros estados, visto que a base de dados da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso está interligada aos fiscos federal e estaduais.
Dessa forma, é possível identificar, por exemplo, se a empresa existe ou se é de fachada, o que oportuniza mais segurança ao comprador da mercadoria.
As orientações de como fazer a inscrição para venda não presencial estão disponíveis no portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), no minibanner Inscrição Estadual Virtual (lateral direita da página).
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