Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MT - Mais de 2 mil empresas terão de usar o ECF a partir de 1º de janeiro
O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento
A partir de 1º de janeiro de 2011, 2.698 contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) serão obrigados a utilizar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Além disso, o equipamento deverá dispor de tecnologia Memória da Fita Detalhe.
Cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), por meio da Gerência de Controle Digital (GCDI), identificaram que 2.698 estabelecimentos já teriam de utilizar o ECF no período de 2005 a 2008, mas os mesmos não dispunham do equipamento.
Contudo, em julho deste ano, a Sefaz prorrogou o início da exigência para 1º de janeiro de 2011, atendendo à solicitação dos contribuintes obrigados a utilizar o ECF, que alegaram precisar de mais tempo para adotar a sistemática.
A utilização do ECF é obrigatória para estabelecimentos do comércio varejista (com vendas diretas a consumidor final) que registrem faturamento superior a R$ 120 mil no ano. O contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.
O ECF é um equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços.
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