Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
MT - Processos no âmbito da Sefaz podem ser protocolizados via internet
sso porque o procedimento pode ser feito diretamente pela internet, no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br)
A presença física de contribuintes e contabilistas nas unidades da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) para protocolizar processos administrativos é dispensável em muitas situações. Isso porque o procedimento pode ser feito diretamente pela internet, no portal do órgão (www.sefaz.mt.gov.br), por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process).
Pela ferramenta, podem ser apresentados os seguintes tipos de processos:
- baixa de débitos de cruzamento de dados com margem de valor agregado reduzida;
- impugnação de aviso de cobrança e notificação de lançamento;
- pedido de impugnação de Termo de Apreensão e Depósito (TAD);
- pedido de nomeação de depositário;
- pedido de redução da margem de valor agregado;
- consulta tributária;
- enquadramento voluntário à Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- revisão de lançamento de Estimativa por Operação;
- cancelamento/invalidação – GIA de baixa;
- pedido de validação de GIA Substitutiva “Em Análise”;
- revisão de lançamento do ICMS Garantido;
- pedido de impugnação do valor preliminar do Índice de Participação dos Municípios (IPM);
- pedido de arquivamento de processo;
- pedido de dilação de prazo;
- pedido de parcelamento de débitos do Conta Corrente Fiscal;
- recurso voluntário;
- registro de ocorrências exclusivo de servidores de Unidades de Serviços Conveniadas (USC);
- pedido de restituição de Fundo Estadual de Habitação (Fethab);
- pedido de restituição do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
O e-Process está disponível em minibanner localizado na lateral direita do portal da Sefaz. Para acessar o sistema, é necessário utilizar o navegador Internet Explorer. Além disso, é preciso que o contribuinte adquira certificado digital, com funcionalidade de assinatura digital, e esteja com seu e-mail atualizado junto ao sistema de cadastro da Sefaz.
Após enviar o processo, o contribuinte recebe, no e-mail cadastrado, um código verificador para poder validar a protocolização. O contribuinte tem o prazo de sete dias para poder validar o processo. A partir da validação, é gerado um número de protocolo e outro código para que possa solicitar informações, protocolizar documentos e acompanhar todo o trâmite administrativo.
Quando o processo for finalizado, o contribuinte recebe e-mail informando que o processo foi analisado e se encontra com parecer conclusivo.
VANTAGENS
Pelo sistema, os processos podem ser direcionados ao analista, para avaliação, no ato de sua apresentação. Pela sistemática presencial, são encaminhados aos analistas em, no mínimo, quatro dias da data da protocolização.
A utilização do e-Process possibilita comodidade aos contribuintes e contabilistas, pelo fato de não precisarem se deslocar até as Agências Fazendárias de seus domicílios tributários para apresentar os processos e acompanhar seu trâmite administrativo.
Também proporciona mais transparência e celeridade ao julgamento dos processos e redução de gastos com papel, deslocamento e serviços. Ao Fisco Estadual, a sistemática proporciona aumento na escala de produtividade e redução de custos com papel.
MANUAL
No portal da Sefaz, há material informativo de utilização do e-Process. Trata-se de manual disponibilizado no menu “Serviços” (na lateral esquerda)/e-Process/Manual e-Process, em que é apresentado o passo-a-passo de como enviar o processo.
O sistema começou a funcionar em maio deste ano. Atualmente, 25% dos processos no âmbito do órgão são protocolizados via e-Process. Mais informações: (65) 3617-2900.
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