Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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MT - Extinção do markup dobrado atende reivindicação dos contribuintes
Apenas 10% acreditam que a economia corre risco de decrescer.
Pesquisa recente da Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio) aponta que 84% dos empresários acreditam no crescimento econômico do Estado para o segundo semestre deste ano. Esta segurança econômica é fruto de uma política arrojada de atração constante de investimentos privados para o Estado por meio de incentivos fiscais e medidas diretas de benefícios aos comerciantes, como o emprego da margem única de valor agregado (markup) para o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).
“Eu determinei a extinção do markup dobrado. Era uma solicitação antiga dos empresários e que conseguimos atender, já que isso representa uma redução na carga tributária e consequente aumento no número de empregos e geração de renda”, disse o governador do Estado, Silval Barbosa, ao saber da pesquisa.
A pesquisa aponta que o setor de varejo deve terminar o ano com um crescimento de aproximadamente 12% em relação a 2009. “Mato Grosso é o Estado que mais investe na economia de varejo no País. Pelo menos R$ 300 milhões são destinados anualmente pelo Governo do Estado para o desenvolvimento e fortalecimento dos médios e micro empresários do setor lojista. Aplicamos aqui uma carga tributária bem menor que em relação aos outros estados do País”, destacou Silval.
Outro ponto abordado pelo estudo realizado com 400 empresários da Capital e interior de Mato Grosso é emprego. Aproximadamente, 53% deles acreditam que haverá a abertura de novos postos de trabalho e 37% na manutenção dos atuais. Apenas 10% acreditam que a economia corre risco de decrescer.
REDUÇÃO MARKUP
Pelo Decreto nº 2.686/2010, os débitos relativos ao ICMS Garantido Integral, Estimativa por Operação ou devidos por Substituição Tributária exigidos no trânsito de mercadorias ou no controle aduaneiro podem ser quitados com redução do percentual de margem de lucro (markup), desde que o pagamento seja feito à vista e, agora, até o terceiro dia útil posterior à data em que eventualmente for feita a retenção da mercadoria nos postos de fiscalização de divisa interestadual ou no controle aduaneiro.
Dessa forma, ao apresentar o comprovante de quitação do débito nos postos fiscais e transportadoras, o contribuinte tem sua mercadoria imediatamente liberada. O mesmo vale para débitos apurados em cruzamentos eletrônicos de dados.
A redução do percentual da margem de lucro se aplica também ao recolhimento realizado antes da entrada no Estado por estabelecimento submetido ao regime administrativo cautelar e na determinação da base de cálculo do ICMS Garantido Integral, ICMS Estimativa por Operação ou para o débito devido por Substituição Tributária exigido de ofício pela Sefaz.
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