Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
MT - Informações sobre a nova versão de validação da NF-e
O serviço para testes e adequação está disponível.
A partir de 1º de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão observar as disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1, na emissão do documento eletrônico. O serviço para testes e adequação está disponível.
Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, também está disponibilizado, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão.
Quais as principais mudanças da nova versão?
O emissor traz novas funcionalidades em relação à versão anterior. Algumas delas são:
- Atualização dos schemas até o pacote PL006g;
- Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software;
- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar;
- Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) após a NF-e ser validada;
- Impressão de duplicatas no DANFE no campo “Informações Complementares”;
- Impressão das notas eletrônicas referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do DANFE”;
- Inclusão das observações do Fisco;
- O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas unidades federadas;
- Informação do regime de tributação no item da NF-e;
- Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações;
- Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação;
- Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial.
Como se adequar?
O novo emissor está disponível para testes no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/ A recomendação é que os contribuintes já comecem a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias.
E quem não se adequar?
Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa.
Como acessar a nova versão?
As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/nfe, menu “Documentos”, “Manual de Integração”, “Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.0.1- Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 4.0.1-NT2009.006”.
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