A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MT - Prazo para entrega de escriturações fiscais digitais vai até 30 de setembro
A EFD começou a ser utilizada no Estado em janeiro deste ano.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) alerta aos contribuintes que o prazo para entrega dos arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes ao período de janeiro a agosto de 2009, termina no dia 30 de setembro. A EFD começou a ser utilizada no Estado em janeiro deste ano. Atualmente, 11.665 estabelecimentos, entre obrigados e voluntários, utilizam a sistemática em Mato Grosso. A relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD em 2009 está disponível no Diário Oficial da União do dia 18 de junho.
O secretário de Fazenda, Eder Moraes, destaca que é pertinente aos contribuintes começarem a utilizar a sistemática antes do término do prazo, em setembro, para que sejam promovidas as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de EFD. “Ainda há tempo hábil para informações e adequações”, reitera.
A partir de setembro, será aplicada multa sancionatória às empresas obrigadas a utilizar a EFD que não apresentarem os arquivos digitais à Sefaz. Em Mato Grosso, a multa corresponderá a 1% do valor das operações e prestações efetuadas, limitada ao máximo de 200 UPFMT- Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (R$ 6.398) por mês em atraso, quando tal cálculo ultrapassar este teto.
Segundo Eder Moraes, a Escrituração Fiscal Digital é integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), projeto que compõe o Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal (PAC 2007-2010). “É um mecanismo consistente no preenchimento e na escrituração digital em ambiente fazendário de internet, bem como na recepção de informações eletrônicas com assinatura digital”, explica o secretário.
Com a implantação da EFD, em substituição à escrituração impressa em papel, a empresa que utilizá-la é dispensada de atender as obrigações acessórias fixadas em âmbito Federal e Estadual. No que tange às informações do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), algumas obrigações acessórias que foram incorporadas à EFD são: GIA-ICMS, livros de escrita fiscal e arquivos do convênio ICMS 57/95.
“Até então as informações requeridas pelo Fisco eram fornecidas por meio de um grande número de demonstrações em meio eletrônico e diferentes layouts, o que acarretava um aumento de obrigações acessórias ao contribuinte”, concluiu Moraes.
BENEFÍCIOS
O Sped foi idealizado para possibilitar um melhor controle das operações e prestações pelas administrações tributárias, pelo acompanhamento em tempo real das operações comerciais. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como, por exemplo, dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada de caminhões em postos fiscais de fronteira; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.
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