A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MT - Sefaz suspende credenciamento de nove transportadoras ao EDI Fiscal
A suspensão deve-se ao fato dessas empresas terem descumprido alguns itens do convênio.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por meio da Superintendência de Fiscalização (Sufis), suspendeu, na última segunda-feira (13.04), por 30 dias, o credenciamento de nove transportadoras de cargas fracionadas ao Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais (EDI Fiscal). A suspensão deve-se ao fato dessas empresas terem descumprido alguns itens do convênio.
Ensejou a interrupção do credenciamento a segunda reincidência em irregularidades como: transferência da senha de acesso ao sistema de transmissão eletrônica de dados a transportadoras não credenciadas para tanto e reincidência de mercadorias transportadas sem nota fiscal.
Dessa forma, por 30 dias, as nove transportadoras serão submetidas à fiscalização normal, no que tange à apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), ou seja, a verificação fiscal será feita nos postos de divisa interestadual e não na central ou terminal de cargas desses estabelecimentos.
A Gerência de Controle de Transportadoras (GECT) da Sefaz notificou todas as empresas com antecedência de 15 dias sobre a suspensão. O secretário de Fazenda, Eder Moraes, observa que, em caso de nova reincidência nas infrações, a autorização será cancelada por um período de 12 meses, conforme prevê a Portaria nº 50, de 2007, que instituiu o EDI Fiscal.
O Sistema Eletrônico de Controle de Notas Fiscais é um método de transmissão eletrônica de dados feita antes da saída da mercadoria de outras unidades da federação para Mato Grosso. As informações das notas transmitidas são armazenadas no banco de dados da Sefaz, e a fiscalização é feita em central de transportadoras ou terminal de carga das empresas no Estado.
A adesão ao sistema é feita por meio de convênio com a Secretaria de Fazenda. O credenciamento impõe às transportadoras a condição de ‘fiel depositária’ de mercadorias irregulares e retidas pelo serviço de fiscalização.
Eder Moraes assinala que a sistemática tornou a fiscalização mais eficiente, uma vez que permite ao fisco obter informação antecipada sobre a movimentação da carga fracionada e sobre os contribuintes inscritos no Estado de Mato Grosso, como situação cadastral e conta corrente fiscal. “O contribuinte é monitorado em tempo real, o que contribui para a difusão do risco fiscal, pois, se houver alguma inconsistência dele junto à Sefaz, poderá cair na malha fiscal”, pontua o secretário.
O sistema possibilita também mais agilidade na logística de entrega das mercadorias. “A mercadoria chega em menos tempo ao destino, pois o EDI Fiscal diminui o tempo de espera nos postos fiscais. Há redução do custo Brasil para o transportador e o cliente”, lembra o chefe da Fazenda Estadual.
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