A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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MA - Empresas contribuintes do ICMS devem se cadastrar no SEFAZNET
Mais de 80 mil empresas contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão estão obrigadas a se cadastrar como usuárias da central de autoatendimento SEFAZNET até o dia 30 de março
A Secretaria da Fazenda determinou por meio da Portaria 65/2014 que as mais de 80 mil empresas contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão estão obrigadas a se cadastrar como usuárias da central de autoatendimento SEFAZNET, para realizar serviços e obrigações tributárias, que só poderão ser concluídas pelo acesso a esta central disponível no portal da SEFAZ na internet. O prazo para o cadastro no SEFAZNET é de 30 de março.
Com as novas regras de acesso aos serviços pelo SEFAZNET, somente as empresas com cadastro na central poderão emitir o recibo de entrega da Declaração mensal (DIEF) e solicitar parcelamento de débito do ICMS.
Também, somente através do SEFAZNET, será possível a emissão de nota fiscal eletrônica; autorização para emissão de nota fiscal do consumidor (AIDF); emissão de certidões negativas ou positiva com efeito de negativa; obtenção de Regime Especial; e credenciamentos.
A SEFAZ chama a atenção dos contribuintes para evitar atropelos, agilizando a solicitação de acesso ao SEFAZNET nas Agências da SEFAZ, até o dia 30/03. Hoje, aproximadamente, 32 mil empresas, 40% do total, possuem autorização para acesso ao SEFAZNET.
Como se cadastrar
O formulário de acesso ao SEFANET deve ser emitido pela Internet, assinado pelo titular e entregue pessoalmente nas Agências para recebimento da senha descartável, ou por meio de terceiro formalmente autorizado, com reconhecimento de assinatura, para recebimento da senha de acesso.
Domicílio Tributário
O SEFAZNET, além de central de autoatendimento, onde o contribuinte encontra o banco de dados com as suas operações, notas fiscais emitidas e recebidas, conta corrente e outras informações, será o Domicílio Tributário Eletrônico do contribuinte do ICMS, por meio do qual este será cientificado formalmente de autos de infração, notificações de lançamento, aviso de débitos e outras manifestações periódicas da SEFAZ.
Produtores Rurais
A partir de 1 de janeiro de 2014 a SEFAZ passou a exigir que os produtores rurais (Pessoa Física, com inscrição no Estado, mas, sem CNPJ) emitam a Nota Fiscal Avulsa no portal da SEFAZ na Internet, quando realizarem a circulação de produtos ou mercadorias.
Para haver mais segurança, os produtores somente poderão fazer a emissão de Nota Fiscal Avulsa por meio do SEFAZNET com acesso por senha. O cancelamento da nota fiscal avulsa também somente será efetivada via SEFAZNET.
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