Contadores precisam atualizar seus sistemas para evitar interrupções no envio de dados
Área do Cliente
Notícia
GO - Fazenda abre adesões ao Regulariza
Na primeira fase do programa, que se estende até 31 de outubro, devem ser quitadas as dívidas de empresas com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2013.
O Programa Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás, o Regulariza, criado pela lei 18.459, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado na segunda-feira (5), já funciona na Secretaria da Fazenda. O programa divide os créditos tributários em dois grupos: os inscritos em dívida ativa até o dia 31 de dezembro de 2007 e os que têm dívidas contraídas até o dia 31 de dezembro de 2013, com prazos e descontos distintos.
O secretário José Taveira apresentou e defendeu o Regulariza ontem (terça-feira) em reunião com contribuintes e contadores em reunião em Catalão, no auditório da Associação Comercial e Industrial local. No encontro estava o prefeito Jardel Sebba e várias lideranças empresariais. Outras visitas serão realizadas pelo secretário ao interior para divulgar o programa.
Ao falar em Catalão, José Taveira disse que este é um programa muito abrangente, que deve garantir que, nos próximos anos, a Sefaz não precise realizar programas de recuperação anuais, o que filosoficamente falando, não é uma prática justa com empresários que pagam seus impostos e tributos em dia”, afirmou.
Na primeira fase do programa, que se estende até 31 de outubro, devem ser quitadas as dívidas de empresas com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2013. A partir de novembro, o programa se tornará permanente, atingindo dívidas inscritas na Justiça até 31 de dezembro de 2007. “A existência de débitos com a fazenda estadual constitui obstáculo à atividade empresarial, afetando, inclusive, a competitividade do empresário”, destaca Taveira, em relação aos débitos da dívida ativa.
O Regulariza concederá redução nos valores das multas, juros e atualização monetária, permissão para pagamento à vista ou parceladamente e permissão para que o sujeito passivo liquide parte de seu débito com a utilização de crédito de ICMS acumulado em sua escrita fiscal ou recebido em transferência. A liquidação por meio de crédito acumulado está sujeita ao pagamento à vista de 30% do valor do crédito tributário favorecido.
O parcelamento para os contribuintes inscritos na dívida ativa até 2007 poderá ser feito em até 120 meses, ou seja dez anos. Para os demais contribuintes- com dívida de ICMS até dezembro do ano passado- o prazo é menor, de 60 meses, ou seja, cinco anos. O programa permite ainda a concessão da remissão total da dívida ativa se ela for igual ou inferior a R$ 11.330,89, após os descontos permitidos. Haverá ainda remissão parcial de 70% para dívida até R$ 30 mil, e de 40%, para dívida que não ultrapasse o valor de R$ 50 mil. A adesão do contribuinte ao programa deverá ocorrer até 31 de outubro para os que não estão inscritos na Justiça. Para os demais, não há prazo estipulado.
Descontos - Para os contribuintes inscritos na dívida ativa até dezembro de 2007, os descontos vão de 100% a 50% para as multas e juros de mora e de 70% a 35% para a atualização monetária, dependendo do número de parcelas a serem pagas. Para os demais créditos tributários, vencidos até dezembro de 2013, os descontos variam de 100% a 40% para as multas e juros de mora e de 50% a 10% para a atualização monetária. Para usufruir o desconto na atualização monetária o contribuinte deve fazer o pagamento em até 12 parcelas.
O programa prevê ainda que, quanto maior for o valor da primeira parcela, maior será o desconto a ser dado. O contribuinte poderá ainda renegociar o débito após sua adesão ao programa para aumentar as parcelas ou fazer pagamento à vista.
O Regulariza abrange o crédito tributário ajuizado, objeto de parcelamento, decorrente da aplicação de pena pecuniária, constituído por meio de ação fiscal, durante a vigência da lei, o crédito tributário não constituído, mas confessado espontaneamente, e com representação fiscal para fins penais, ainda não recebida pelo Judiciário.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00. O vencimento das parcelas será no dia 25 de cada mês.
Notícias Técnicas
Entenda como o novo sistema tributário afeta os custos, margens e o valor de mercado das companhias
Nova sistemática da Reforma Tributária altera a compensação de créditos tributários e exige adequação tecnológica para emissão fiscal e split payment
Corte determinou a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria
Em matéria com repercussão geral, Tribunal aplicou entendimento adotado em relação a outros tributos
Notícias Empresariais
Abordagem emocional mostra como líderes e empreendedores podem usar o arrependimento para crescer, aprender e se conectar com mais empatia
Hackers desviam R$ 1 bilhão do sistema financeiro e tentam converter valores em criptoativos
Cenário de instabilidade faz companhias buscarem executivos com nível de qualificação altamente elevado, tornando os processos seletivos mais complexos, com mais etapas, maior número de candidatos e de entrevistas
Saiba 5 dicas para uma gestão contábil eficiente para esses negócios
Software de RH com IA melhora resultados de seleção e experiência do candidato
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional