A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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ES - Mais prazo para empresas quitarem dívidas com multa reduzida em até 90%
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos, conhecido como Refis.
As empresas em operação no Espírito Santo terão mais dois meses para parcelar suas dívidas com o Estado com redução de até 90% nas multas. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogou o prazo para adesão ao programa de parcelamento de débitos, conhecido como Refis.
A formalização de pedido de ingresso no programa poderá ser feita até 30 de maio de 2014 - o prazo inicial era 31 de março. Até o final do último mês, conforme levantamento da Gerência de Arrecadação e Cadastro (Gearc), 1.426 empresas fizeram adesão ao Refis.
Um total de 3.247 débitos foram regularizados - 2.856 foram pagos integralmente, enquanto 391 foram parcelados. Com isso, já foram recolhidos aos cofres do Estado R$ 172 milhões.
O secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque, lembra que o objetivo do programa não é a arrecadação, mas permitir que os contribuintes regularizem sua situação junto à Receita Estadual, o que é importante para a operação regular dos negócios.
“As pendências, seja no campo administrativo, seja no campo judicial, não são interessantes nem para os contribuintes nem para o Estado. O programa de parcelamento de débitos foi muito bem sucedido, e optamos por conceder mais prazo para que um número maior de empresas possa ser beneficiado”, avalia o secretário.
A prorrogação do prazo foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e pela Assembleia Legislativa do Estado esta semana.
O programa permite o pagamento de dívidas relativas a ICMS com redução de até 90% nas multas ou, dependendo da modalidade escolhida, em até dez anos.
Podem ser parcelados débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013, declarados ou não à Receita Estadual, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, podendo até mesmo já ter sido ajuizados.
O parcelamento especial vale apenas para dívidas de ICMS (ou ICM, conforme o imposto era denominado anteriormente).
Saiba mais sobre as modalidades de pagamento e os respectivos prazos, regras e vantagens:
- Em parcela única:
• Benefício de redução de 90% das multas e de 80% dos juros.
• Nessa modalidade o DUA deverá ser emitido e pago até o dia 30 de maio de 2014.
- Pagamento parcelado:
O contribuinte deverá autorizar débito automático das parcelas em conta corrente mantida no Banestes. A opção deverá ser formalizada entre 03 de fevereiro e 30 de maio de 2014 e terá os seguintes benefícios:
• Na opção de pagamento em até 60 parcelas, haverá redução de 65% das multas e de 60% dos juros;
• Na opção em até 120 parcelas, redução de 50% das multas e de 50% dos juros.
- Valor mínimo da parcela:
• Para débito fiscal consolidado em montante igual ou inferior a dois mil VRTEs, parcela com valor mínimo de 50 VRTEs;
• Para débito fiscal em montante superior a dois mil VRTEs, parcela com valor mínimo de 200 VRTEs.
- Como formalizar o pedido:
• Pela Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, na Agência Virtual, para os contribuintes signatários de Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual;
• Na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, caso esse não seja signatário do Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual;
• Na Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de processo em que tenha sido proposta ação para cobrança judicial ou a CDA (Certidão de Dívida Ativa) tenha sido protestada.
- Parcelamentos em curso: Para os parcelamentos já em curso (desde que não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado) os cálculos relativos à fruição do benefício serão efetuados automaticamente, independente de pedido do contribuinte.
- Situações em que não poderá ser aplicado o parcelamento especial:
• Contribuinte que tenha parcelamento em curso e que não esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas acordadas;
• Débito fiscal cujo parcelamento esteja expressamente vedado no RICMS/ES.
Para mais informações, acessar a seção “Fale Conosco”, do site da Sefaz, ou procurar uma Agência da Receita Estadual ou a PGE.
Contatos:
Agência da Receita Estadual em Alegre: (28) 3552-2832 / 3552-1087
Agência da Receita Estadual em Aracruz: (27) 3296-1021
Agência da Receita Estadual em Barra de São Francisco: (27) 3756-0315
Agência da Receita Estadual em Cachoeiro: (28) 3636-2200
Agência da Receita Estadual em Cariacica: (27) 3636-0034
Agência da Receita Estadual em Colatina: (27) 3723-5816
Agência da Receita Estadual em Guarapari: (27) 3361-6981
Agência da Receita Estadual em Linhares: (27) 3264-8301
Agência da Receita Estadual em São Mateus: (27) 3767-1150
Agência da Receita Estadual em Serra: (27) 3251-9960
Agência da Receita Estadual em Venda Nova do Imigrante: (28) 3546-0047
Agência da Receita Estadual em Vila Velha: (27) 3391-1648
Agência da Receita Estadual em Vitória: (27) 3636-1700
PGE: (27) 3636-5105
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