A Secretaria da Fazenda publicou a versão 1.52 da Nota Técnica 2018.005, que trata das alterações no leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)
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ES - Sefaz disponibiliza layout de placas para identificação de estabelecimentos
Essas placas são obrigatórias desde o último dia 28 para os contribuintes do setores atacadista, indústria, rochas ornamentais, café e combustíveis. A medida vale tanto para novas empresas quanto para as já existentes.
Para facilitar a rotina dos contribuintes no cumprimento de suas obrigações junto ao Fisco, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) disponibiliza em seu site (www.sefaz.es.gov.br) o layout para confeção de placas de identificação dos estabelecimento. Essas placas são obrigatórias desde o último dia 28 para os contribuintes do setores atacadista, indústria, rochas ornamentais, café e combustíveis. A medida vale tanto para novas empresas quanto para as já existentes.
As placas deverão apresentar razão social, inscrição estadual, CNPJ e endereço da empresa e ser colocadas ao lado do principal ponto de acesso ao estabelecimento.
As medidas devem ser 60 cm x 40 cm para placas que ficarem em galpões, pátios, armazéns e áreas industriais ou rurais, ou 20 cm x 15 x cm para lojas, salas escritórios e demais imóveis. Não há exigência quanto ao tipo de material, mas é importante que as placas tenham fundo claro.
A intenção é não apenas facilitar os trabalhos da Receita Estadual, mas também permitir que os consumidores possam denunciar estabelecimentos irregulares, onde as informações na placa não estejam de acordo com as da nota fiscal.
Clique para abrir os arquivos:
Placa para estabelecimento com atividade em galpão, pátio, armazém, área industrial ou área rural.
Placa para estabelecimento com atividade em loja, sala, escritório e demais imóveis.
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