Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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ES - Mais empresas devem utilizar CT-e a partir de agosto
Esses são os dois últimos grupos obrigados a utilizar o CT-e.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) alerta para que as empresas que realizam transporte rodoviário de carga inscritas no regime ordinário devem passar a emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), a partir do próximo dia 1º de agosto. Já os contribuintes do modal rodoviário de cargas, inscritos no Simples Nacional, serão obrigados somente a partir de 1º de dezembro de 2013.
Esses são os dois últimos grupos obrigados a utilizar o CT-e. Os prazos estão previstos no Ajuste SINIEF 09, de 25 de outubro de 2007, com suas alterações, conforme cláusula 24ª. A emissão do documento já é exigida das empresas dos modais dutoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e ainda para algumas empresas de transporte de cargas do modal rodoviário listadas no Anexo Único do mesmo Ajuste.
A Receita Estadual destaca que é importante que as empresas realizem a emissão dos documentos em teste, para que possam tirar eventuais dúvidas e já estejam habituadas às regras quando tiverem que emiti-los com validade fiscal.
Para emitir CT-e, as empresas transportadoras de cargas devem apresentar conexão com Internet, certificado digital padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento (do tipo A1 ou A3), estar credenciadas à Secretaria de Estado da Fazenda conforme o artigo 543-Y do RICMS/ES (de aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002) e possuir o software emissor de CT-e.
As empresas podem utilizar um emissor gratuito, que pode ser baixado no link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/emissor_cte.php, caso optem por não desenvolver o seu próprio aplicativo emissor de CT-e, de acordo com as regras do projeto.
Mais informações pelo e-mail cte@sefaz.es.gov.br.
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