Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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ES - Prorrogado prazo para adoção de MDF-e
A partir de 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade vale para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os que prestam serviço no modal aquaviário.
O prazo para adoção do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais que seria obrigatório a partir da próxima segunda-feira (1º) para algumas empresas foi prorrogado, conforme ajuste Sinief 10, de 26 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial da União do último dia 26.
A partir de 2 de janeiro de 2014, passam a estar obrigados à emissão do documento os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste Sinief 09/07 e aqueles que prestam serviço no modal aéreo. Esse mesmo prazo vale para os contribuintes do modal ferroviário.
A partir de 1º de julho de 2014, a obrigatoriedade vale para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os que prestam serviço no modal aquaviário.
Já os que prestam serviço no modal rodoviário optantes pelo regime do Simples Nacional estarão obrigados a partir de 1º de outubro de 2014.
Ainda de acordo com o ajuste Sinief 10, as empresas emitentes de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, o MDF-e deverá passar a ser emitido a partir de:
- 3 de fevereiro de 2014, no caso dos não optantes pelo Simples Nacional;
- 1º de outubro de 2014, para os inscritos no Simples.
O MDF-e está regulamentado pelo Ajuste SINIEF 21/10 e suas alterações.
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