Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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AM - Nota fiscal em papel com os dias contados
Empresas que estiverem irregulares estarão sujeitas a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas
Termina na próxima segunda-feira, 15, o prazo para a utilização de notas fiscais em papel de venda a consumidor sem selo, modelo 2. A partir do dia 16 de julho, as empresas do varejo só poderão emitir notas com selo fiscal. Os irregulares estarão sujeitos a penalidades que incluem ação fiscal e o pagamento de multas.
Conforme o que determina a Resolução nº 17/2013-G da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM), as notas fiscais sem selo, não emitidas, deverão ser inutilizadas pelo contribuinte, que deverá informar o procedimento à secretaria por meio de “Declaração de Inutilização de Documentos Fiscais”, assinada pelo representante legal e encaminhada à Gerência de Documentos Fiscais (GDFI).
De acordo com o órgão, o contribuinte poderá solicitar autorização para a impressão de notas fiscais em papel de venda a consumidor, modelo 2, com selo fiscal de autenticidade até o limite de 250 notas ao ano. Em casos excepcionais, a secretaria pode conceder um limite maior de impressão de notas desde que o contribuinte justifique a necessidade.
Em 2012, a Sefaz autorizou a emissão de 3.148.700 notas fiscais modelo 2. Até junho deste ano, foi liberada a impressão de 1.193.450 documentos deste tipo. Do universo de empresas do comércio varejista ativas, 34.034, apenas 5.883 utilizam o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), para respaldar as operações comerciais. As demais, ainda adotam as notas em papel.
A secretaria estima que o número de empresas usuárias dos talonários convencionais caia progressivamente com a divulgação intensiva das vantagens da Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, NFC-e. Ainda no segundo semestre deste ano, a Sefaz inicia uma campanha em vários veículos de comunicação para que o contribuinte adote a (NFC-e) no lugar da nota em papel e do ECF.
Os contribuintes ganham com a redução de gastos, já que não será preciso adquirir Emissor de Cupom Fiscal, ECF, que custa em torno de R$ 3,5 mil. O consumidor final poderá armazenar os dados da compra contidos no QR Code (código bidimensional) direto no seu smart phone ou tablet, podendo realizar a consulta do documento na página da Sefaz e emiti-lo a qualquer momento.
O Estado também se beneficiará da massificação do uso da NFC-e. A informação da venda é enviada para a Secretaria de Fazenda logo que a operação é efetivada, garantindo o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O secretário de fazenda acredita que o emprego da ferramenta será responsável por 5% de aumento na arrecadação do Amazonas em 2013.
Empresas terão troca isenta de taxa
A Secretaria da Fazenda informou ainda que dispensará a cobrança do pagamento de taxa para a impressão dos talonários selados em substituição aos que foram inutilizados por não conterem o selo fiscal.
O contribuinte terá de arcar apenas com as despesas gráficas. As demais liberações seguirão as regras em vigor desde o dia 1º de junho passado. Todas as notas fiscais modelo 2 terão, obrigatoriamente, de apresentar o selo fiscal. A gráfica responsável deverá entrar com a solicitação no setor de protocolo da secretaria de liberação de talonário de nota fiscal e pagar a taxa pela entrega do selo numerado, que é de R$ 20,00 por talão.
As notas impressas e seladas deverão ser apresentadas no setor Econômico-Fiscais (Deinf), onde serão homologadas. Somente após esse procedimento, as notas ficais poderão ser utilizadas. As notas sem selo serão consideradas inidôneas a partir do dia 16 de julho.
Parcela do IPTU
Nesta quarta-feira (10), vence a terceira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado. Vale lembrar que o pagamento em dia evita multas e juros acrescidos na parcela.
Caso o contribuinte não tenha em mãos a notificação enviada via Correios, a segunda via da guia de pagamento do IPTU pode ser emitida diretamente no portal da Semef (http://semef.manaus.am.gov.br).
As guias podem ser pagas nos bancos autorizados: Bradesco, Bando do Brasil, Caixa, Itaú, Santander, Correios e Loterias. Mais informações podem ser obtidas pessoalmente no atendimento do Manaus Fácil, localizado na Rua Japurá, 488, Praça 14, ou nas bases de qualquer Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC).
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