Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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CPF na nota? Não, obrigado
Em um mundo ideal, todos os indivíduos pediriam nota fiscal para que o valor de suas compras ficasse registrado no faturamento da empresa e esta recolhesse os impostos que nós pagamos nas compras
O Programa Nota Paraná divulgou recentemente os créditos do primeiro mês de vigência e quase todos os contribuintes inscritos no programa se sentiram decepcionados ou muito surpresos com os créditos recebidos. Embora o programa tenha ultrapassado as expectativas da própria Secretaria da Fazenda em termos de número de cadastrados, muitas pessoas sentiram-se desestimuladas a informar CPF na nota fiscal, especialmente porque, em tempos de fraudes, um sistema armazenar o número do CPF e o número do cartão de crédito de uma pessoa representa um grande risco.
Agimos por meio de análise de custo/benefício, ou seja, fazemos o que nos traga maior benefício e mínimo custo. Esses custos e benefícios não são necessariamente monetários, podem ser tempo, energia, sensações e até sentimentos. Por exemplo, escolhemos para casar alguém que nos traga o maior benefício e o menor custo em termos emocionais, ou seja, alguém que nos faça bem mas nos incomode pouco.
Assim, quando queremos induzir alguém a fazer algo, usamos incentivos ou penalidades, especialmente financeiras. Os incentivos consistem em aumentar o benefício que a pessoa receberia, ou reduzir o custo embutido naquela ação, como o uso de sacolas retornáveis, cujo custo é se lembrar de levar as sacolas para o supermercado e o benefício é o desconto na compra. Já as penalidades consistem em reduzir o benefício ou aumentar o custo da ação, como as multas por excesso de velocidade, que contrapõe ao benefício da agilidade do trajeto um custo de multa e os pontos na carteira.
Em um mundo ideal, todos os indivíduos pediriam nota fiscal para que o valor de suas compras ficasse registrado no faturamento da empresa e esta recolhesse os impostos que nós pagamos nas compras. O benefício seria a arrecadação correta dos impostos que pagamos, que são usados para a execução de serviços e programas governamentais em nosso benefício. O custo seria o tempo que despenderíamos aguardando a emissão da nota fiscal. Portanto, pedir nota fiscal deveria ser obrigação, assim como pagar os impostos em dia, mas como nós brasileiros não vemos muito o retorno de nossos impostos, não nos comprometemos em apoiar a arrecadação.
Um programa de devolução de impostos tem como objetivo estimular os indivíduos a pedirem nota fiscal. Para isso, precisa demonstrar um benefício adicional ao óbvio, e faz isso retornando parte dos impostos pagos. Com esse princípio, as pessoas aceitam arcar com o custo de aguardar a emissão da nota fiscal, pois veem um benefício pessoal direto.
Nesse caso, o tamanho do benefício deve ser suficiente para compensar o custo e o risco. Quando os critérios são confusos e não cumpridos, como no caso da redução do limite de devolução do ICMS pago ou ainda crédito zero em várias compras, o benefício passa a ser duvidoso e os indivíduos perdem o estímulo em gastar seu tempo aguardando a nota fiscal, ou ainda em arriscar sua segurança informando um dado tão importante quanto o CPF.
Embora a confusão da distribuição de créditos do programa seja coerente com o emaranhado que é nosso sistema tributário, a manutenção do sucesso obtido no primeiro mês depende da forma como os critérios serão administrados: se o contribuinte observar relação direta entre o que compra e o que recebe em crédito, continuará a pedir o CPF. Se os critérios continuarem confusos e complexos, talvez não seja tão vantajoso gastar tempo informando o CPF e aguardando a nota fiscal.
Muito embora seja uma obrigação pedir nota fiscal, o programa pode fracassar no seu objetivo ao não tornar visível o benefício com o aumento da arrecadação.
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