A Receita Federal publicou a versão 7.6 do arquivo de Perguntas Frequentes do Sistema Público de Escrituração Digital – EFD ICMS IPI
Área do Cliente
Notícia
STJ reafirma que acordos de sócios devem ser respeitados: Retirada será paga conforme critérios contratados
STJ reforça que, em caso de retirada de sócio, deve prevalecer o critério definido em contrato, valorizando a autonomia privada e a segurança jurídica
Recentemente, o STJ enfrentou um tema sensível, mas cada vez mais recorrente na prática societária: a forma de apuração dos haveres de um sócio que se retira da sociedade. No julgamento relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, uma advogada deixou o escritório de advocacia do qual era sócia e requereu o pagamento da sua participação com base no valor real da sociedade, defendendo que se levasse em conta a clientela, a reputação e os lucros futuros do escritório. Os sócios remanescentes, no entanto, sustentaram que o contrato social previa expressamente que o pagamento seria feito com base no valor nominal das cotas - ou seja, pelo valor original aportado, sem qualquer valorização.
O STJ deu razão à tese dos sócios remanescentes e reforçou que, especialmente nas sociedades simples, como é o caso das sociedades de advogados, não se aplica a lógica empresarial tradicional de avaliação baseada em fundo de comércio ou expectativa de lucro. A Corte ressaltou que essas sociedades não possuem finalidade lucrativa no sentido comercial e, portanto, sua avaliação patrimonial não pode ser conduzida como se fossem sociedades empresárias. Mais do que isso, o Tribunal reafirmou a importância do respeito aos contratos e à autonomia privada: se os sócios estabeleceram de forma clara e válida, no contrato social, os critérios de pagamento em caso de retirada, não cabe ao Judiciário reformular esse pacto.
Esse entendimento sinaliza uma tendência consolidada no Poder Judiciário brasileiro: o fortalecimento da força normativa dos acordos de sócios e a valorização da segurança jurídica nas relações empresariais e profissionais. Embora o caso analisado envolvesse uma sociedade simples, o raciocínio adotado pelo STJ também vem sendo aplicado com frequência nas sociedades empresárias, em que cláusulas contratuais sobre valuation, retirada, sucessão e solução de impasses societários têm sido respeitadas e executadas segundo a vontade previamente ajustada entre as partes.
Com isso, o STJ deixou claro que os contratos societários, quando válidos e firmados de forma livre e consciente, devem ser cumpridos nos exatos termos acordados. A decisão reforça a importância de se redigir cuidadosamente os contratos e acordos de sócios, pois eles têm sido cada vez mais reconhecidos como instrumentos centrais de definição da vontade societária - inclusive em litígios judiciais.
Notícias Técnicas
A Receita Federal disponibilizou a versão 1.5 da Nota Orientativa 01/2023, voltada ao tratamento do ICMS Monofásico no setor de combustíveis no âmbito da EFD ICMS IPI
Profissionais contábeis enfrentam dificuldades no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte desde a implementação da autenticação em duas etapas
A modalidade de empréstimo com desconto em folha de pagamento passou por atualizações recentes que impactam diretamente empresas, instituições financeiras e trabalhadores
Proposta busca derrubar portaria do Ministério do Trabalho que exige acordo coletivo para o funcionamento do setor nessas datas
Notícias Empresariais
A pergunta não é mais se vale a pena cuidar do emocional nas empresas, mas sim: o que está te impedindo de começar agora
Flexibilidade, propósito e personalização moldam a nova era dos benefícios — e dados são a principal ferramenta do RH para entender o que as pessoas realmente valorizam
Especialista alerta: sem estratégia, cultura e liderança alinhadas, a transformação digital pode apenas automatizar ineficiências
Quando pensamos nas finanças da empresa, às vezes, esquecemos que não estamos falando apenas de faturamento, de investimento, de folha de pagamento, etc
Educação financeira e crédito: alternativas para quem busca investimentos sem cair em dívidas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional