A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
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Como garantir caixa e segurança jurídica na transição da reforma tributária
A reforma tributária exige preparo. Este artigo mostra como a recuperação de créditos tributários pode financiar sua adaptação ao novo modelo
A transição para a reforma tributária, agora em fase crítica de implementação, representa um desafio que ultrapassa a mera adaptação de sistemas e planilhas. Para muitas empresas, o novo cenário impõe uma pressão adicional sobre o fluxo de caixa. De um lado, vislumbra-se o aumento da carga tributária efetiva, especialmente para setores hoje beneficiados por regimes especiais. De outro, surgem obstáculos inéditos para o aproveitamento de créditos, como a aquisição de insumos de optantes do Simples Nacional, que geram créditos limitados, e o risco de glosa de créditos vinculados a fornecedores inadimplentes no recolhimento da CBS ou IBS.
A partir de 2027, uma mudança profunda se aproxima: a implementação do split payment, prevista na EC 132/23. Nesse modelo, parte do tributo será retido automaticamente pelo adquirente, tornando a emissão da nota fiscal eletrônica uma operação com efeitos fiscais automáticos e imediatos. Para muitos, isso equivale à prática de uma "confissão fiscal em tempo real", com margem reduzida para correções ou questionamentos.
Neste cenário de maiores exigências de caixa e disciplina tributária rigorosa, a pergunta inevitável é: como se preparar? Paradoxalmente, a resposta pode estar no retrovisor. Este artigo propõe uma solução estratégica: utilizar a recuperação de créditos tributários esquecidos ou mal aproveitados no sistema anterior como fonte real de financiamento para enfrentar o novo modelo.
1. Diagnóstico inicial: Por que as empresas pagam tributos a mais?
O acúmulo de créditos tributários não aproveitados ou o pagamento a maior ao Fisco não são fenômenos isolados. Resultam da complexidade da legislação, da instabilidade jurisprudencial (especialmente em decisões dos tribunais superiores), da incorreta classificação fiscal de produtos (NCM) e, sobretudo, da falta de uma cultura de auditoria tributária preventiva nas empresas, que concentram esforços na operação e no faturamento.
2. A mina de ouro do Lucro Real: PIS/Cofins e ICMS
Empresas optantes pelo Lucro Real encontram as maiores oportunidades de recuperação, em especial nos tributos sujeitos à não cumulatividade.
Conceito de insumo e PIS/Cofins
O STJ, no julgamento do REsp 1.221.170/PR, fixou o entendimento de que o conceito de insumo deve observar os critérios de essencialidade e relevância para a atividade da empresa. Com isso, despesas antes glosadas pela Receita Federal passaram a ser passíveis de crédito, como:
Fretes nas vendas;
Publicidade obrigatória por regulação setorial;
Vales para empregados diretamente ligados à produção;
EPI's - Equipamentos de proteção individual.
A "tese do século" e suas extensões
A decisão do STF no RE 574.706/PR, que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, é amplamente conhecida. Ainda assim, muitas empresas não fizeram os pedidos administrativos ou ajuizaram ações fora do prazo, ou ainda calcularam os valores de forma incorreta.
A partir dessa tese, surgiram outras discussões relevantes, como a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, tema ainda pendente de decisão definitiva pelo STF, mas com parecer favorável da PGR.
3. Oportunidades no Lucro Presumido e no Simples Nacional
Mesmo nos regimes simplificados, há créditos potenciais relevantes, especialmente nas cadeias com tributação concentrada.
PIS/Cofins monofásico
No regime monofásico, a indústria ou importador recolhe o tributo de forma integral. Contudo, é comum que o varejista , mesmo no Simples ou no Presumido, pague novamente PIS/Cofins sobre essas receitas, gerando pagamento em duplicidade.
Setores mais afetados:
Farmácias;
Autopeças;
Cosméticos e perfumarias;
Bebidas frias (bares, restaurantes, conveniências);
Gás de cozinha.
ICMS-ST: Direito à restituição
Com base no julgamento do STF no RE 593.849/MG, é garantido ao contribuinte o direito de reaver o valor do ICMS-ST pago a maior, sempre que a venda ao consumidor final for realizada por valor inferior ao presumido.
Casos típicos:
Promoções;
Liquidações;
Queimas de estoque por vencimento próximo.
4. Ponto de atenção: Riscos na compensação e não homologação
A identificação do crédito é apenas o primeiro passo. Sua compensação - especialmente no âmbito Federal - depende de homologação futura pela Receita. Caso a autoridade entenda que o crédito é indevido, a compensação pode ser glosada e gerar:
Multa de ofício de até 75%;
Atualização pela selic;
Exigência retroativa do tributo compensado.
Assim, a atuação de um(a) advogado(a) tributarista é indispensável. O profissional especializado confere segurança à tese, realiza os cálculos corretos, organiza o dossiê documental e evita os erros mais comuns que levam à glosa.
A recuperação de créditos não é uma aventura. É uma operação técnica, jurídica e estratégica, que exige conhecimento aprofundado do sistema atual e do que virá com a reforma.
Conclusão
A recuperação de créditos tributários deixou de ser mera otimização fiscal. Hoje, representa uma ferramenta essencial de gestão financeira, capaz de garantir liquidez, segurança e margem de investimento no novo cenário do IVA Dual.
Com o prazo prescricional de cinco anos (art. 168 do CTN), a janela de oportunidade está aberta - mas não durará para sempre. Um diagnóstico completo, realizado com base técnica e jurídica, pode revelar um capital oculto no passado fiscal da sua empresa, pronto para financiar seu futuro.
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