Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Encerra em 30/11 o prazo para negociação de débitos com a Receita Federal
A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas
A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal + multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.
É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, escolhendo uma das opções abaixo:
Desconto sobre o valor total * |
Entrada (6% do valor após desconto) parcelada em até |
Parcelamento do restante da dívida em até |
50% | 5 meses | 7 meses |
40% | 6 meses | 18 meses |
30% | 7 meses | 29 meses |
20% | 8 meses | 52 meses |
* O valor total equivale à soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos
A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.
Atenção: não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação.
A adesão deve ser feita pela internet:
- Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
- Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.
Em caso de dúvidas, o Edital de Transação por Adesão RFB nº 1/2021, o passo a passo detalhado e mais informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/fazer-acordo-para-processos-de-pequeno-valor
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