Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Mude de banco e pague menos juros
Na prática, a medida tem obrigado os bancos que concederam o crédito original a reduzir os encargos cobrados do seu cliente para não perdê-lo para o concorrente.
Os consumidores têm nas mãos uma arma poderosa contra os juros altos que vêm pagando nos empréstimos bancários. Mas as instituições financeiras não fazem a menor questão de divulgar. É o direito à portabilidade do crédito previsto na Resolução nº 3.401 do Banco Central. Em vigor desde setembro de 2006, ela garante a transferência do contrato de uma instituição para outra que oferece taxas mais baixas, mediante pedido do cliente, inclusive dos financiamentos habitacionais. Não pode ser cobrada qualquer tarifa para a transferência do empréstimo nem o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que foi pago na contratação original.
Na prática, a medida tem obrigado os bancos que concederam o crédito original a reduzir os encargos cobrados do seu cliente para não perdê-lo para o concorrente. Das cinco maiores instituições financeiras procuradas pelo Correio, apenas a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil informaram que fazem as operações. Mas, a exemplo de Bradesco, Itaú e Santander, os dois bancos estatais não quiseram comentar a quantidade de transferências e o montante envolvido.
As estatísticas do BC retratam apenas as operações em que há efetiva transferência de um financiamento para outro banco. Houve uma média mensal de 31.988 contratos portados de janeiro a outubro deste ano, 6% menos que em 2010. Os valores mensais ficaram entre R$ 8,2 mil e R$ 23 mil. No ano passado, a quantidade foi de 33.835 por mês, em média, para saldos devedores menores, de R$ 7,3 mil a R$ 14,8 mil. A maior parte, segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), envolve os chamados empréstimos de consumo. Os de veículos e imobiliários são menos comuns.
Mas atenção: a portabilidade envolve apenas a mudança da taxa de juros, mantidas as demais condições, de saldo devedor e prazo de pagamento, informa a federação dos bancos. Se houver mudança nas condições da dívida, exceto de juros, é refinanciamento — um sistema conhecido como "compra" de dívida de um banco pelo outro. Nesse caso, pode ser cobrado o IOF.
Sem divulgação
O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, afirma que as estatísticas não apontam com precisão o que acontece nesse setor, pois não há dados sobre as operações que não se concretizam. Não são computados os casos dos clientes que resolvem manter o contrato na instituição de origem após a negociação. "A portabilidade é imensurável", diz Odilon.
Para o diretor executivo do Procon São Paulo, Paulo Arthur Góes, a prática da portabilidade ainda é tímida no país, porque não é incentivada pelas instituições financeiras e não há divulgação e esclarecimentos de forma maciça pelo BC. "É um instrumento muito importante que traz benefícios para o mercado e o consumidor, pois estimula a concorrência, não só no setor financeiro, mas também nos de planos de saúde e de telefonia. Contudo, é de pouco conhecimento da população", avalia.
O diretor adjunto de Produtos e Financiamento da Febraban, Aldemiro Vian, considera que "o interesse é do consumidor e que os bancos não vão fazer propaganda para o cliente retirar dinheiro". Ele garante que esse direito está sendo bem utilizado, embora as estatísticas de operações não sejam tão expressivas. A entidade contabiliza números menores que os do BC: uma média de 8 mil por mês, para valor médio por contrato de R$ 10 mil.
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