Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Lei pode eliminar prazo de fidelização nos contratos de telefonia celular
A empresa que o fizer, certamente será reconhecida pelo usuário
As cláusulas que determinam prazo de fidelidade nos contratos de serviços de telefonia móvel podem acabar definitivamente. Essa é a proposta de um projeto de lei a ser analisado na quarta-feira (17), na Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática do Senado.
O PLS 88/99, apresentado em março do ano passado pelo então senador Expedito Júnior (PR-RO), alterava o Código de Defesa do Consumidor, mas o relator Cícero Lucena (PSDB-PB) considerou mais adequado alterar a Lei Geral de Telecomunicações (9.472-97).
Insatisfeitos
Em seu relatório, Lucena afirma que, em vez de trazer vantagens, as cláusulas de fidelização “amarram” os usuários, geralmente insatisfeitos com os serviços das operadoras.
“As empresas precisam ser estimuladas a oferecer serviços com qualidade, a preços adequados”, declarou o senador. “A empresa que o fizer, certamente será reconhecida pelo usuário, que a avaliará positivamente e não desejará substituí-la por nenhum concorrente”, acrescentou o relatório.
Se aprovada pela CCT, o projeto será analisado em caráter terminativo (sem necessidade de passar por votação em plenária) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Desbloqueio
A fidelização nos contratos de telefonia já tem gerado uma série de discussões, tanto na Justiça, quanto na Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). Tramita há meses um parecer da conselheira da agência, Emília Ribeiro, dando conta de que o bloqueio do aparelho para manter o usuário fiel à operadora deve ser proibido, ou feito de maneira gratuita, sem cobrança de multa rescisória.
Órgãos de defesa do consumidor argumentam que é fundamental permitir que chips de diferentes operadoras sejam usados no mesmo aparelho, para garantir a liberdade de escolha do usuário e a livre concorrência.
No ano passado, o Idec (Associação de Consumidores) e o Procon enviaram um pedido à Anatel para que a agência esclarecesse que as operadoras estão proibidas de impor prazos de carência ou multa para desbloqueio do celular.
O assunto deve entrar na pauta do conselho da agência nas próximas semanas. Porém, uma decisão realizada no Congresso que altere a Lei Geral das Telecomunicações, como o PLS 88/99, pode fazer com que a Anatel reorganize as regulamentações a serem cumpridas pelas prestadoras de serviço.
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