Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Paraná exige cadastramento e câmeras em lan houses
Desde a publicação em 15 de outubro,
Desde a publicação em 15 de outubro, o Paraná passou a contar com a Lei 16.241, que prevê a necessidade de cadastramento de usuários e guarda de logs em cibercafés e lan houses. A medida vem depois da Lei 3.103, de 11 de novembro de 2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, da Lei 12.228, de 11 de janeiro de 2006, do Estado de São Paulo e da Lei 5.132, de 14 de novembro de 2007, do Rio de Janeiro, que têm a mesma determinação.
Além das leis estaduais, parece haver uma tendência municipal também. A Lei municipal paulistana 13.720, desde 9 de janeiro de 2004, obriga o cadastro dos clientes menores de 18 anos, sem a exigência da autorização por escrito dos pais. Mais recentemente a cidade de Maringá, no norte do Paraná, também discute a necessidade de cadastramento a pretexto de “evitar crimes de ataque à honra das pessoas através de sites anônimos”.
Porém, apenas o cadastramento de dados como nome, número da identidade, horário de início e fim da utilização e número IP (Internet protocol) parece não ter satisfeito os legisladores paranaenses, que resolveram inovar e determinaram a necessidade de “monitoramento por câmeras de vigilância, em especial nos acessos aos computadores”.
Os dados, que deverão ser armazenados por dois anos, possuem a divulgação proibida exceto mediante expressa autorização do cliente, pedido formal de seu representante legal ou ordem judicial. A lei paranaense deixou de prever, entretanto, a aplicação de multas pelo eventual descumprimento e a forma como se daria a fiscalização.
Projeto de lei na esfera federal
No âmbito federal, foi recentemente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado o PLS 296/08, que obriga os estabelecimentos de locação de terminais de computadores a manterem cadastro de seus usuários, por um período de três anos, que conterá nome e número de identidade, a identificação do terminal utilizado, além da data e hora de início e de término do período de uso.
O projeto de lei prevê a aplicação de multa no valor de R$ 10 a R$ 100 mil reais no caso de descumprimento, “de acordo com a gravidade da conduta, e a cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência”. Após aprovado no Senado ainda deve passar pela Câmara.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em pelo menos uma oportunidade, já condenou uma lan house por não ter identificado o ofensor. Pagou por ter-lhe oferecido os meios para cometer a ofensa. Tanto as leis estaduais como o projeto federal, senão inviabilizam, dificultam bastante o trabalho e a rotina dos estabelecimentos que se enquadram no conceito de lan houses ou cibercafés, desfavorecendo a própria inclusão digital.
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