Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Notícia
Aneel afirma que não houve erro no cálculo dos reajustes tarifários
De acordo com a Agência, `os processos de atualização tarifária sempre seguiram normas e regulamentos vigentes
Patricia Alves
Diante das notícias de possíveis erros no cálculo dos reajustes das contas de luz, que vêm onerando o consumidor há cerca de sete anos, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) afirmou que não houve erro no cálculo dos reajustes tarifários.
De acordo com a Agência, `os processos de atualização tarifária sempre seguiram normas e regulamentos vigentes, portanto não houve benefício indevido a concessionárias ou consumidores`.
Esclarecimentos
Em nota à imprensa, a Agência esclareceu também que:
* A atuação da Aneel obedece aos dispositivos legais, de acordo com a legislação em vigor no País e com os contratos celebrados entre empresas e poder concedente;
* A Agência considera essencial promover aprimoramentos constantes em aspectos metodológicos e, nessa perspectiva, identificou, em 2007, a necessidade de aperfeiçoar a forma de cálculo da Conta de Compensação de Variação de Valores e Itens da Parcela A (CVA), prevista na Portaria Interministerial nº. 25/2002;
* Diante da constatação, a Agência propôs aperfeiçoamentos com objetivo de evitar efeitos financeiros indesejáveis ora ao consumidor, ora às distribuidoras;
* As sugestões foram aprovadas por unanimidade, em reunião pública, pela Diretoria Colegiada da Aneel em outubro de 2008 e encaminhadas para avaliação do Ministério de Minas e Energia. A Agência mantém interação com o ministério visando ao aprimoramento da proposta.
Erro de cálculo
Denunciado no último domingo (18) pelo jornal Folha de S. Paulo, o erro no cálculo da conta de luz teria gerado ao consumidor prejuízo de cerca de R$ 7 bilhões, sendo R$ 1 bilhão ao ano desde 2002.
Ainda de acordo com o jornal, todos os consumidores regulares das concessionárias de energia elétrica dividiriam o prejuízo.
Opiniões contrárias
De acordo com a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica), os reajustes tarifários definidos desde a assinatura dos contratos de concessão ocorrem em total acordo com a Lei e os contratos, sendo que as concessionárias se submetem às decisões do órgão regulador.
Ainda segundo a Associação, é juridicamente impossível atribuir às distribuidoras qualquer inadequação jurídica, ética ou de qualquer outra natureza, no que diz respeito aos preços das tarifas de energia elétrica, visto que as mesmas são fixadas pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), cuja legalidade é incontroversa.
Entidades de defesa do consumidor, como a Fundação Procon-SP e a Pro Teste - Associação de Consumidores, além da Câmara dos Deputados, saíram em defesa dos clientes e tomaram medidas para que as pessoas revejam este dinheiro.
Para a Pro Teste, por exemplo, a Aneel tem o dever de estabelecer procedimentos e regras para que os valores cobrados indevidamente dos consumidores na conta de luz sejam devolvidos, sendo que a entidade entrou com um processo administrativo na Agência para que o órgão obrigue as empresas de energia a devolverem o dinheiro.
`A agência reguladora tem o dever de zelar pelo equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão, e as distribuidoras estão obrigadas às determinações da agência`, disse a coordenadora institucional da Pro Teste, Maria Inês Dolci.
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