Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Planos de previdência para menores não poderão ter restrição ao benefício
Os produtos operados pelo mercado previdenciário voltados a menores, especialmente os planos de pecúlio e pensão, não poderão mais ter restrição ao benefício, segundo circular da Susep (Superintendência de Seguros Privados) do último dia 17 de a
Os produtos operados pelo mercado previdenciário voltados a menores, especialmente os planos de pecúlio e pensão, não poderão mais ter restrição ao benefício, segundo circular da Susep (Superintendência de Seguros Privados) do último dia 17 de agosto.
Dessa forma, estão protegidos os participantes que, no momento da contratação, indicaram menores que não possuem condição de filhos ou dependentes econômicos para fins de imposto de renda.
Retificação
Ainda segundo a Susep, a medida abrange os planos que já foram contratados; sendo assim, caso existam contratos que tenham sido aprovados dessa forma, as cláusulas, artigos ou parágrafos devem ser retificados.
Quanto à comercialização dos referidos planos, fica por conta da empresa a análise da condição de filho ou dependente econômico para fins de impostos de renda. Caso ela entenda como conveniente, o acordo deverá ser feito por meio de proposta de inscrição.
Caso contrário, lembra a Susep, as operadoras deverão orientar o participante que as contribuições efetuadas ao plano somente serão objeto de diferimento tributário nas hipóteses de dependência econômica, conforme consta de legislação.
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