Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Calote de empresas se mantém em 30%
As empresas no ano passado se endividaram demais porque achavam que o mercado iria crescer.
A inadimplência das empresas ainda continua elevada, apesar de tênues sinais de enfraquecimento. Entre janeiro e julho deste ano, o calote acumulado pelas pessoas jurídicas aumentou 29,7% na compara com a igual período de 2008, aponta o Indicador Serasa Experian de Inadimplência das Empresas. Até junho, esse índice acumulava um acréscimo de 30,3% ante os mesmos meses de 2008.
"As empresas no ano passado se endividaram demais porque achavam que o mercado iria crescer. Com a crise houve uma ruptura", afirma o assessor econômico da Serasa Experian, Carlos Henrique de Almeida. Ele observa que, enquanto a oferta de crédito para o consumidor já voltou ao nível pré-crise, esse movimento não ocorreu para as empresas.
Com a inadimplência em alta, o maior risco de emprestar para as empresas acaba segurando a oferta de crédito por parte dos bancos. "As empresas ainda enfrentam muitos problemas, em termos de liquidez, para financiar suas atividades, seus investimentos e renegociar suas dívidas", diz Almeida.
Essa certa resistência do calote das empresas fica nítida quando se avalia os números mensais. Em julho, o indicador de inadimplência cresceu 26,3% na comparação com o mesmo mês de 2008. Em junho, o acréscimo havia sido de 26,6% ante igual período do ano passado.
Almeida ressalta o aumento da fatia dos cheques sem fundos nas dívidas. Em julho de 2008, o cheque respondeu por 38,7% do calote; neste ano a participação subiu para 39%. "É preocupante o aumento do calote do cheque", diz Almeida. Ele observa que o fato de as empresas não honrarem os cheques provoca uma quebra na relação entre o fornecedor e o cliente. "Isso coloca o relacionamento comercial em risco." Já os títulos protestados são usados para justificar os pedidos de recuperação judicial. M.C.
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