Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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Anatel permite cobrança do ponto extra
Agência recua e afirma que o aluguel do equipamento de TV paga pode ser cobrado mensalmente nos pontos adicionais
HUMBERTO MEDINA
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) voltou atrás e decidiu que as operadoras de TV por assinatura podem cobrar pelo ponto extra. De acordo com a agência, a cobrança pode ser feita desde que não seja pelo serviço ofertado (programação), e sim pelo aluguel do equipamento. Em abril, quando anunciou a proibição, o órgão havia dito que não poderia haver nenhum tipo de cobrança continuada no ponto extra.
Anteontem, a Net, que havia suspendido a venda de ponto extra, retomou a comercialização do produto, cobrando R$ 19,90 por mês. Ontem, em almoço com jornalistas, o presidente da empresa, José Antônio Felix, defendeu a cobrança e explicou que não está cobrando pela programação, e sim pelo aluguel do equipamento. "Não tem como dar equipamento. Não existe isso no mundo", afirmou.
Em abril, quando anunciou a proibição da cobrança pelo ponto extra, a Anatel informou que apenas eventos específicos, como instalação e reparo, poderiam ser cobrados pelas operadoras de TV por assinatura. Essa cobrança, segundo a agência, poderia ser parcelada, mas não poderia ser contínua, como uma mensalidade.
Na ocasião, o presidente da agência reguladora, Ronaldo Sardemberg, foi questionado especificamente sobre a possibilidade de as operadoras passarem a cobrar aluguel de equipamento para substituir a cobrança pela programação. Sardemberg disse que essa hipótese seria reprimida pela agência. "Fiscalização existe para isso", afirmou, na ocasião.
Ontem, no entanto, ao ser questionada por meio de sua assessoria de imprensa, a Anatel informou que a cobrança do aluguel pelo equipamento não fere o regulamento da agência, desde que venha discriminada corretamente na conta.
Consumidor
De acordo com a advogada Estela Guerrini, o assinante que já tem ponto extra deverá ficar atento ao seu contrato com a operadora. Se o contrato não prever pagamento pelo aluguel, ele não pode ser cobrado. Ainda segundo a advogada, a agência reguladora já havia informado que não poderia haver cobranças continuadas. "A Anatel deixou claro que não poderia haver uma transferência de custo", disse Guerrini.
Justiça
Independentemente da mudança de posição da Anatel, a cobrança pelo ponto extra continua liberada liminarmente pela Justiça, a pedido da ABTA (Associação Brasileira das Operadoras de TV por Assinatura).
A liminar existe desde junho do ano passado, quando a agência reguladora tentou pela primeira vez proibir a cobrança. Na ocasião, a Justiça entendeu que o regulamento da Anatel não era claro o suficiente e permitiu que as operadoras continuassem cobrando.
Depois da decisão, a própria Anatel liberou a cobrança, enquanto elaborava um novo regulamento, com texto mais claro. Esse novo regulamento ficou pronto em abril, ratificando a proibição de cobrança.
A agência, no entanto, não apresentou nenhum recurso à Justiça contra a liminar. A Anatel apenas enviou ao juiz o texto do novo regulamento. De acordo com o órgão regulador, isso seria suficiente para derrubar a liminar, o que não aconteceu até hoje.
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