Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Regra que limita o trabalho em feriados passa a valer a partir de 1º de julho
Trabalho no feriado ficará condicionado a previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho
A Portaria MTE nº 3.665, que estabelece novas regras para a autorização do trabalho em feriados que passaria a valer a partir de ontem, 1º de janeiro, foi adiada para o dia 1º de julho. A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de dezembro de 2024.
De acordo com a Portaria, a partir desse ano, o trabalho nos feriados só poderá ser realizado se estiver previsto na convenção ou acordo coletivo da categoria. Especialista levanta questionamentos sobre aumento de burocracia e impactos negativos em segmentos essenciais da economia.
A Portaria MTE nº 3.665 determina que a autorização para o trabalho nos feriados está condicionada à previsão em convenção ou acordo coletivo. De acordo com Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, a portaria representa um retrocesso. “A gente volta ao passado, agora você tem que pedir a permissão para os sindicatos e para o Ministério do Trabalho para fazer qualquer coisa. Hoje, no momento em que tudo funciona 24 horas e sete dias por semana, surge essa limitação”, critica.
Barbosa destaca que a exigência de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho para a autorização do trabalho em feriados adiciona uma camada de complexidade. “A permissão não é de caráter permanente, pois tanto o acordo quanto a convenção coletiva têm prazo limitado, geralmente de um a dois anos, necessitando de negociações anuais”, afirma. Isso, segundo ele, gera um aumento na burocracia para empresas e trabalhadores.
A portaria também retirou do rol de atividades autorizadas de forma permanente setores que tradicionalmente operam em feriados e finais de semana. Áreas como varejo de peixes, carnes frescas, frutas e verduras, além de portos, aeroportos e estradas, serão diretamente impactadas. Barbosa ressalta que “aeroportos funcionam o tempo todo e precisam de profissionais constantemente, assim como comércios de hotel, atacadistas e distribuidoras”. Agora, esses segmentos dependem de negociação coletiva para garantir o funcionamento nesses períodos, dificultando a continuidade das atividades.
Outro ponto levantado é a relação da medida com o movimento sindical. “Entendo que essa é uma manobra para fortalecer os sindicatos, que estão desgastados e sem legitimidade. Quando se negocia uma convenção ou acordo coletivo, há a chamada contribuição assistencial, uma espécie de honorário pago aos sindicatos pela prestação do serviço de negociação”, explica o especialista.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional