A Nota Técnica 2025.001 do Projeto Conhecimento de Transporte Eletrônico detalha as mudanças nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para a Reforma Tributária do Consumo
Área do Cliente
Notícia
Entenda como é caracterizado o abandono de emprego
CLT não define prazo de ausência mínimo, no entanto empregador pode iniciar processo de justa causa após 30 dias
O Brasil fechou o primeiro trimestre de 2023 com cerca de 9,2 milhões de desempregados, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Mesmo diante deste cenário, em que muitos estão em busca de oportunidades, muitos trabalhadores acabam por deixar de exercer sua função, abandonando o posto de trabalho, o que pode resultar em demissão por justa causa do empregado.
Em linhas gerais, o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador se ausenta de suas responsabilidades sem justificativa para tal. A situação se configura quando estão presentes dois elementos: a ausência ao serviço por tempo determinado e a intenção de abandonar o emprego.
“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não menciona expressamente após qual período de ausência é caracterizado o abandono, entretanto a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) destaca o prazo de 30 dias”, explica Ana Paula Cardoso, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira.
Mesmo em casos em que o empregado não realize contato neste período, é recomendável que a empresa tente falar com o funcionário, antes de optar pela demissão decorrido o prazo de 30 dias sem justificativa do trabalhador. Caso a demissão seja efetivada, é necessário que a empresa notifique o empregado e mantenha esse registro de tentativa de contato.
A CLT prevê que o abandono de emprego constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, entretanto, se o funcionário justificar a ausência por razões de doenças, mortes de familiares ou problemas pessoais, a empresa não poderá realizar a demissão por justa causa, desde que os motivos estejam previstos na legislação trabalhista.
Colaborador pode recorrer à justiça?
O colaborador pode recorrer aos seus direitos, por meio de ação trabalhista, caso discorde da decisão de demissão, sendo que a obrigação de provar o abandono do emprego pertence à empresa.
“É necessário ficar alerta nos casos em que o trabalhador entra com a ação trabalhista requerendo a rescisão indireta e passa a não comparecer mais ao trabalho, quando ainda não foi proferida decisão sobre o pedido, o que pode configurar abandono de emprego”, comenta Ana Paula.
É importante que o colaborador mantenha sempre um diálogo aberto com o empregador para que todo imprevisto ou ausência seja conversado e entendido, evitando assim desgastes no ambiente de trabalho e outros possíveis desdobramentos, que terminem em instâncias judiciais.
Sobre a Dra. Ana Paula Cardoso
Advogada no escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
Notícias Técnicas
Nova versão da ECF deve ser usada para escrituração do ano-calendário 2024, situações especiais de 2025 e retificações de exercícios anteriores
Casos de racismo lideram os processos por discriminação direta e indireta na Justiça do Trabalho, que já somam R$ 1,25 bilhão em indenizações
A morte de um trabalhador requer uma série de ações e a empresa precisa se preparar previamente para esses casos
Compliance trabalhista como escudo contra riscos jurídicos e humanos, com foco na prevenção de doenças ocupacionais
Notícias Empresariais
Tomar a decisão de sair do emprego com ou sem plano exige mais do que coragem. Exige clareza
Quem cuida da saúde emocional amplia sua visão estratégica, fortalece sua resiliência e constrói negócios mais humanos e sustentáveis
Falta de abertura da alta gestão e orçamento limitado dificultam a consolidação de ações contínuas de bem-estar emocional no ambiente corporativo
Entenda como este profissional pode turbinar os seus negócios
Reforma tributária prevê devolução de saldo credor em 20 anos, o que pressiona companhias a adotar estratégias para garantir uso dos valores acumulados
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional